A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (que em 1996 sucedeu à que promulgada fora em 1981) estatuiu no seu artigo 7.º um “direito à informação em geral” e a previsão da criação de:
§ Serviços municipais de informação ao consumidor;
§ Conselhos municipais de consumo
§ Bases de dados acessíveis, de âmbito nacional, com informação geral e específica destinada ao “Sistema de Defesa do Consumidor”;
§ Bases de dados descodificadas de acesso incondicionado e disponíveis aos consumidores;
§ Espaços de informação ao consumidor no Serviço Público de Rádio e de Televisão.
A criação dos serviços municipais do consumidor, no seio dos autarquias, foi algo que não passou do papel.
Nos 308 municípios haverá, se tanto, 25% a funcionar como “centros de informação” com base em protocolos com a administração central: algo de esbatido, como uma excrescência dos municípios, destituídos de quadros suficientes e de instalações condignas, sem que se houvessem constituído veros e próprios Serviços Municipais do Consumidor.
E este fenómeno é responsável pela deficiente cobertura do território em matéria de informação ao consumidor. E pelo panorama desolador que se nos oferece a tal propósito.
Conselhos Municipais de Consumidores é algo que existe em 2 municípios, nem se sabe se a funcionar neste momento.
Bases de Dados, tal como a lei as delineia e recorta, de todo inexistentes.
E curial seria que as houvesse quer para consulta dedicada dos próprios consumidores quer para adequado suporte dos serviços do pretenso sistema nacional de Defesa do Consumidor, algo só com existência real para quem não faz ideia nenhuma do que tal possa constituir!
E “informação do consumidor”, no Serviço Público de Rádio e Televisão, algo por concretizar, de modo institucional, desde 1981, mas com maior precisão desde 1996.
Cerca de uma trintena de anos se escoou e os diferentes canais do denominado “serviço público” não contemplam a informação do consumidor como algo de fundamental para uma cidadania esclarecida.
Os esforços do então secretário-geral da ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Eng.º Artur Homem da Trindade, que chegou a apresentar um projecto de diploma legal para a criação de Serviços Municipais do Consumidor foram de todo estranhamente fadados ao insucesso.
Nunca mais se soube se estrategicamente a ANMP teria em agenda um tal propósito.
O facto é que foi tudo mandado às malvas, como sói dizer-se.
E pelo crime de lesa-cidadania que vem sendo de modo continuado perpetrado ainda ninguém foi nem acusado e menos ainda pronunciado…
Por iniciativa de um homem com rara sensibilidade para a justiça, o presidente do Conselho de Administração da RTP, o saudoso Dr. Coelho Ribeiro, houve nos programas da manhã da televisão pública emitidos do Monte da Virgem um espaço dilatado que levava informação, ainda que a horas menos próprias, ao grande público. Nos anos 90, depois da constituição da apDC – Direito do Consumo, sediada em Coimbra, por proposta nossa que fora bem acolhida. E com notória repercussão os programas que diariamente se levavam aos telespectadores.
E os sinais da informação carreada eram patentes no dia-a-dia.
Houve mais tarde um episódico esboço com a chancela do Instituto do Consumidor, com segregação absoluta da apDC, quando havíamos sido nós os fautores da ideia e do projecto. Cedo feneceu a mal lograda tentativa.
Não mais houve um só arremedo de programa. E a RTP tem 6 canais, no ar… Sensibilidade nenhuma, porém, para um serviço público estruturado e substancial e como universo-alvo os dos interesses dos cidadãos.
Concursos de “carregar pela boca”, programas menos conseguidos a roçar a mediocridade, mas serviço público é algo que lhe escapa, apesar das afirmações de princípio.
Nem sequer isso passa pela cabeça dos membros do denominado Conselho de Opinião…
E quem paga a “charada” são os consumidores e os contribuintes. Os consumidores com a contribuição do audiovisual na factura da energia. Os contribuintes com os impostos que custeiam as indemnizações compensatórias pelo “serviço público” que tarda, afinal, a vir à tona.
Até quando?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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