Se o Supremo mantiver a regra como está e optar pela constitucionalidade, isso equivale a chancelar o rumo que estamos tomando agora.
Foi um importante passo o voto do ministro Dias Toffoli no sentido da inconstitucionalidade
do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que não importa, de maneira
alguma, em restrição à liberdade de expressão, mas apenas ao seu abuso. Desde antes da lei, defendíamos que o regime que estava sendo
construído pela interpretação do Código do Consumidor e outras leis
sobre a então incipiente realidade das redes sociais. Ler mais
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