domingo, 8 de dezembro de 2024

Artigo: Ainda sobre a (in)constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil


 Se o Supremo mantiver a regra como está e optar pela constitucionalidade, isso equivale a chancelar o rumo que estamos tomando agora.

Foi um importante passo o voto do ministro Dias Toffoli no sentido da inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que não importa, de maneira alguma, em restrição à liberdade de expressão, mas apenas ao seu abuso. Desde antes da lei, defendíamos que o regime que estava sendo construído pela interpretação do Código do Consumidor e outras leis sobre a então incipiente realidade das redes sociais.  Ler mais

 

 

 

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