O Supremo ao fixar a jurisprudência fixa que casos idênticos que cheguem ao supremo daqui em diante terão tratamento idêntico, mesmo que nos tribunais inferiores a decisão tenha sido outra.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela junta médica tem de ser aceite e não pode ser afastado por outro tipo de prova. Segundo avançou o Jornal de Negócios (acesso pago), o acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República fixa esta jurisprudência.
O caso que chegou aos juízes conselheiros era de uma pessoa
que na sequência de uma doença grave ficou com uma incapacidade absoluta
e definitiva de 76% segundo o atestado passado pela junta médica e já
reconhecida pela Segurança Social. Ficava assim com incapacidade total
para o trabalho e dependente de terceiros. E o contrato de seguro
associado ao crédito habitação garante o direto à amortização do crédito
neste caso. Ler mais
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