sexta-feira, 28 de junho de 2024

Seguradoras têm que aceitar atestado de incapacidade multiuso

 


O Supremo ao fixar a jurisprudência fixa que casos idênticos que cheguem ao supremo daqui em diante terão tratamento idêntico, mesmo que nos tribunais inferiores a decisão tenha sido outra. 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela junta médica tem de ser aceite e não pode ser afastado por outro tipo de prova. Segundo avançou o Jornal de Negócios (acesso pago), o acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República fixa esta jurisprudência.

O caso que chegou aos juízes conselheiros era de uma pessoa que na sequência de uma doença grave ficou com uma incapacidade absoluta e definitiva de 76% segundo o atestado passado pela junta médica e já reconhecida pela Segurança Social. Ficava assim com incapacidade total para o trabalho e dependente de terceiros. E o contrato de seguro associado ao crédito habitação garante o direto à amortização do crédito neste caso. Ler mais

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