Consumidores mostram-se descontentes com a publicidade que envolve o Hino Nacional, em aproveitamento da euforia do Euro 2024.
Já só falta, ao que diz um dos reclamantes, que mostrem um “tipo” de cerveja na mão a ‘obrar’… entoando furiosamente o Hino Nacional!
Marcas de renome vêm apresentando anúncios em campanha que decorre em pleno euro num abastardamento do Hino Nacional, com um dos símbolos da Nação, em violação do preceito acerca da licitude na publicidade:
Artigo 7.º
Princípio da licitude
1 - É proibida a publicidade que, pela sua forma, objecto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados.
2 - É proibida, nomeadamente, a publicidade que:
a) Se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas;
b) Estimule ou faça apelo à violência, bem como a qualquer actividade ilegal ou criminosa;
c) Atente contra a dignidade da pessoa humana;
d) Contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo;
e) Utilize, sem autorização da própria, a imagem ou as palavras de alguma pessoa;
f) Utilize linguagem obscena;
g) Encoraje comportamentos prejudiciais à protecção do ambiente;
h) Tenha como objecto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso.
3 - Só é permitida a utilização de línguas de outros países na mensagem publicitária, mesmo que em conjunto com a língua portuguesa, quando aquela tenha os estrangeiros por destinatários exclusivos ou principais, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - É admitida a utilização excepcional de palavras ou de expressões em línguas de outros países quando necessárias à obtenção do efeito visado na concepção da mensagem.”
O Hino cantar-se-á em todas as circunstâncias em atitude de respeito, de forma solene, que não nesta banalização em que de copo na mão e de boca cheia as estrofes apareçam mastigadas “ad nauseam” com o vómito fremente de quem se alimenta do futebol e dos seus deuses menores…
Publicidade tem de rimar com DIGNIDADE!
No mínimo!
Sem comentários:
Enviar um comentário