A regulação dos planos de saúde completou 26 anos, importante revisitá-la para aperfeiçoá-la à luz do Código de Defesa do Consumidor. Deve-se comemorar que no Brasil há lei específica, a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e uma agência reguladora, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), incumbida de regulamentar, fiscalizar e monitorar o mercado de saúde suplementar, com foco na qualidade da assistência à saúde.
A relação, entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde,
que oferecem serviços de assistência à saúde, está amparada pelo CDC. A
Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, determina que o Código de Defesa
do Consumidor tem aplicação cumulativa e complementar à Lei dos Planos
de Saúde. Da lei geral extraem-se os comandos principiológicos
aplicáveis à proteção do consumidor, ao passo que à legislação
específica caberá reger, de forma minudenciada, os planos de saúde. Ler mais
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