Os produtos milagrosos
Com publicidade de sobra
Não se têm por prodigiosos
É tudo banha da cobra!
O Código de Publicidade, na versão introduzida em 1998, proibia a publicidade a produtos e serviços milagrosos.
E
considera-se como tal, a que, explorando a ignorância, o medo, a crença
ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos,
objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como
tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar,
sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por
permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores,
proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem
como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem
uma objectiva comprovação científica das propriedades, características
ou efeitos propagandeados ou sugeridos. Ler mais
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