quinta-feira, 9 de maio de 2024

Diário de 9-5-2024


 

Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a exoneração e a nomeação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«Nos termos do disposto no artigo 111.º, n.os 2 e 4, do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 32/2010, de 02/09, e no artigo 130.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.º 30/2017, de 30/05, as vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil judicialmente pedida e atribuída ao lesado pelo mesmo facto.»

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