segunda-feira, 13 de maio de 2024

ARTIGO DE OPINIÃO


‘AS BEIRAS’

(edição de 12 de Maio de 2024)


EDUCAR É ‘PREPARAR PARA O MUNDO’…

 

O "Novo Impulso para a Política de Consumidores", de  23 de Julho de 1985, com a chancela da Comunidade Europeia, revelara que os resultados dos programas precedentes (1975 e 1981) se achavam muito aquém dos objectivos  preconizados.

E, ao analisar as razões do insucesso, descortinara quatro causas: realce para o entrave ao desenvolvimento dos programas, imputável ao facto de um bom par de rubricas depender dos Estados que não da Comunidade.

O "Novo Impulso" alçou a promoção dos interesses do consumidor a preocupação cimeira no quadro do bem-estar dos cidadãos: retomou a ideia-mestra dos programas de 75 e 81 "que deveria nortear as acções tendentes a garantir que os direitos se tornassem reconfortante realidade no quotidiano dos cidadãos”.

Ao retomar os cinco "direitos fundamentais", de que a educação e a informação constituíam cabouco fundante, o Comissário europeu reconhecera:

“os direitos permanecem ao nível de puros princípios a que toda a gente adere de bom grado, mas simplesmente daí não advêm consequências práticas: urge, pois, transformar consciências, reformular mentalidades".

Para a educação do consumidor, o “Novo Impulso” definira:

·         Inventariar necessidades experimentadas pelos consumidores, expressas por instituições  representativas;

·         Integrar tais matérias nos “curricula” do ensino obrigatório;

·         Formar  formadores;

·         Formar adultos;

·         Recensear e difundir material didáctico: perspectiva dos trabalhos em curso no seu  Serviço da Política do Consumidor.

As necessidades dos consumidores

Envolver as associações nos trabalhos em curso na Comissão (“Comité de Especialistas de Educação do Consumidor” com representação governamental e de instituições de reconhecida competência).

A integração nos “curricula” escolares do ensino obrigatório

A situação diferia de Estado para Estado.

Daí que se houvesse revelado indispensável reunir pontualmente o Comité de Especialistas” por forma a que os trabalhos, à época, se repercutissem em todos os Estados: entre nós, em vão!

No plano da Comunidade Europeia perspectivava-se a intervenção a dois títulos:

º a médio prazo, a criação de uma pedagoteca europeia, com antenas em cada um dos Estados;

º a curto prazo, o encorajamento dos Estados a que se criassem centros nacionais e se assegurasse a circulação de informações pela organização de encontros pontuais dos responsáveis nacionais e pela formação de um quadro de referência homogénea: com a definição de um código deontológico do material didáctico de molde a evitar que as escolas se transformassem, tal era a tendência, em plataformas de comércio por multinacionais de nomeada com inconfessáveis propósitos.

O conjunto de trabalhos do Serviço de Consumidores

Como o exprimira K. Sokolsky, "a formação do consumidor constitui uma prioridade. O conceito, de per si, recobre um campo de acção particularmente extenso: a rotulagem alimentar, as cláusulas abusivas, o acesso à justiça, a segurança doméstica são, pois, entre vários, conteúdos de base dos programas escolares".

Importaria:

º estudar a forma de "vulgarizar" aspectos complexos dos temas enunciados de modo a torná-los acessíveis a jovens e adultos,

º buscar o material disponível, adaptá-lo à evolução da legislação e promover a sua difusão,

º congregar esforços entre as Direcções-Gerais (a então DG X que dispunha de suporte didáctico / mediático e a DG V uma rede de escolas-piloto para a educação para a saúde) de molde a alcançarem-se tais objectivos.

Volvidos cerca de 40 anos, Portugal permanece avesso à educação do consumidor.

Em 1991, o recém-criado Instituto Nacional de Educação do Consumidor, concebido no seio da sociedade civil, promoveu, em Coimbra, com a participação de todos os Estados-membros, a I Conferência Europeia de Educação do Consumidor, sob a égide de Bruxelas.

Seria como que o arranque de uma nova era.

O Instituto do Consumidor, com um tal Lucas Estêvão à cabeça, não repousou enquanto não pôs cobro a tamanhas veleidades e fulminou o INEC com o seu não reconhecimento e a sua dissolução (!).

E, apesar de um “referencial” de fachada, que em 2021 o Governo lançou, com pompa e circunstância, de pendor facultativo, “Inês jaz morta e ‘apodrece’ “…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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