O local onde vivemos é ponderado em matéria de IRS e, desde 2008 que os municípios podem conceder um desconto neste imposto aos seus moradores, através da “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais.
A lei estabelece que os municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável, de entre 0% a 5%, no IRS dos contribuintes com domicilio fiscal no seu território.
Para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro, a taxa de IRS com que pretendem ficar dos munícipes.
A diferença entre a taxa máxima (5%), e a escolhida pelo município
reverte assim a favor dos moradores, e é uma forma de os municípios
atraírem residentes para os seus territórios, permitindo arrecadar mais
impostos (como IMI, ou outros). Ler mais
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