Afinal, os arrendamentos comerciais que tenham
serviços associados, como limpeza e até lugares de estacionamento, não
estão totalmente isentos de IVA.
Os arrendamentos comerciais que tenham serviços associados não estão totalmente isentos de IVA. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem um novo entendimento sobre esta questão, que expressou numa recente informação vinculativa, noticia o Jornal de Negócios esta segunda-feira.
Em causa estão serviços como limpeza, segurança, fornecimento de água e aquecimento ou manutenção, ou até a cedência de lugares de estacionamento.
A regra a seguir, em linhas gerais, é que “cada operação deve ser
considerada distinta e independente”, apontou o Fisco em resposta a uma
empresa que pretendia subarrendar uma parte de um prédio que ela própria
arrendava e que incluía manutenção, despesas de luz e água, entre
outras. Ler mais
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