terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Diário de 5-12-2023

 


Diário da República n.º 234/2023, Série I de 2023-12-05

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa às obras de construção da Divisão Policial da Maia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação das Emendas aos Anexos I e II da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotadas em Estocolmo, a 20 de abril de 2018

DEFESA NACIONAL

Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO) para ingresso na classe de serviço técnico - ramo especialista

DEFESA NACIONAL

Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças do Exército

DEFESA NACIONAL

Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Força Aérea

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Define o regime jurídico da pesca por arte envolvente-arrastante

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 26-10-2023, no Processo n.º 621/17.2BEPNF-A - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no artigo 2.º n.º 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é susceptível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente.»

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