RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não Remediar”
PROGRAMA
O7 de Novembro de 2023
I
INFORMAÇÃO PARA O
CONSUMO
RVL
O Professor é muito crítico porque a televisão paga directamente por todos nós não cumpre o serviço público no que se refere à informação ao consumidor, que está prevista desde 1981.
E, no entanto, é mais uma lei que ficou no tinteiro, que é, como costuma dizer, autêntica letra morta.
MF
Em país avesso a uma cultura da informação, surpreendem-nos os dados de um recente estudo acerca da “literacia” dos consumidores, com a chancela da Universidade Nova, algo que à generalidade das gentes terá naturalmente escapado…
Ao arrepio do que a Comissão Europeia vem revelando, Portugal “desfruta de um lugar ao sol” neste horizonte baço que vem toldando o nosso quotidiano.
Cerca de 70% dos consumidores, conclui o estranho estudo, afirmam achar-se convenientemente informados dos direitos que preenchem o seu estatuto.
Se se considerar que temos 30% da população esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza, ou seja, em rigor, 30% de não consumidores, bem se pode ufanar o país porque atinge o pleno: é que 70% correspondem, afinal, a 100% de consumidores.
De entre os empresários (e responsáveis por empresas) os dados “revelados” são bem mais reconfortantes: cerca de 90% juram a pé firme que conhecem o ordenamento jurídico dos consumidores e as leis que o enformam.
A informação é direito fundamental do consumidor, di-lo a Constituição da República, no n.º 1 do seu artigo 60.
A informação tem, na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996, em vigor, expressão num dos seus artigos (o 7.º):
E, no entanto, consumidores e contribuintes, que garantem o funcionamento da extensa rede de estações de radiodifusão áudio e audiovisual na órbita do Estado, não vêem consagrado no quotidiano o serviço que jamais se instituiu:
Incumbência do Estado, Regiões Autónomas e Municípios é a de desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor. Ler mais
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