quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Portaria n.º 276/2023, de 6 de setembro

 


Publicação: Diário da República n.º 173/2023, Série I de 2023-09-06, páginas 14 - 17

Emissor: Justiça
Data de Publicação: 2023-09-06
SUMÁRIO
TEXTO


Portaria n.º 276/2023

de 6 de setembro

O Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de outubro, procedeu à criação, entre outros, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela.

Em 27 de maio de 2021 foi celebrado um novo protocolo alusivo à instalação, organização e funcionamento deste Julgado de Paz, que revogou o anterior protocolo de 2009.

Assim, estando a instalação do referido Julgado de Paz dependente da aprovação e publicação da portaria prevista no artigo 12.º do supracitado Decreto-Lei n.º 289/2009, importa, pois, dar cumprimento a essa previsão legal. Neste contexto, a presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, que abrange todas as freguesias destes concelhos, e aprova o seu Regulamento Interno, definindo as suas composição, organização e regras de funcionamento.

Foram ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Sindicato dos Juízes de Paz, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, o Município de Figueiró dos Vinhos e o Município de Pedrógão Grande.

Foi promovida a audição do Município de Alvaiázere, do Município de Ansião, do Município de Penela e da Ordem dos Notários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, e no uso da competência delegada pela Ministra da Justiça nos termos do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte: Ler mais

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