quarta-feira, 30 de agosto de 2023

O acesso à justiça como fl(u)orescente mercado de serviços ?

 


Há quem entenda, com fundamentos de tomo, que o financiamento por privados do acesso à justiça é, no actual quadro constitucional, contrário aos seus princípios e regras. Como é patentemente o caso, entre outros, de Gomes Canotilho, Jónatas Machado e Eduardo Malheiros.

Outros entendem que a Constituição da República não obsta a que as acções colectivas sejam financiadas por terceiros. Que por essa via granjeiam meios que as compensações arbitradas pelos tribunais de todo propiciam, de harmonia com os acordos celebrados entre os financiadores e os pleiteantes-demandantes (isto é, os que deduzem acções reparatórias contra quem lesa interesses colectivos, nomeadamente dos consumidores). No quadro da autonomia privada com suporte constitucional. Como é o caso, entre outros, de Lebre de Freitas, Carlos Blanco de Moraes e Paula Costa e Silva. Ler mais

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