terça-feira, 28 de março de 2023

Rádio Valor Local - 28-3-2023

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

Programa de 28 de Março de 23

 

RVL

1.     QUESTÃO

Hoje vamos falar de preços, que é tema que está na moda.

Quando se fala em preços, entre nós, fala-se em preços livres. Mas esquecemo-nos que  nem sempre os preços foram livres, isto é, o resultado do livre jogo da oferta e da procura, no mercado. E que há, mesmo actualmente, outros regimes de preços.

Como poderemos qualificar os regimes de preços e o que querem, na verdade, significar?

MF

Em tese os regimes de preços podem qualificar-se como livres, fixos e mistos.

Livres

Fixos

Mistos

O sistema de preços pode ser tanto de preços fixos, definidos pela Administração Pública, sob tutela do Governo, como de preços livres onde os preços são deixados ao livre arbítrio das empresas, flutuando ou oscilando  "livremente", de acordo com as regras da oferta e da procura. Ou de  preços mistos que  envolvem uma combinação de preços administrativos e de preços não regulados.

   RVL

2.     QUESTÃO

Os preços estiveram até 1974, ao que se julga saber, condicionados. Só depois de Abril de 1975 é que o mercado em Portugal se terá aberto gradualmente à concorrência.

O que pode dizer a este propósito?

   MF

Até finais de Maio de 1974, em decorrência de uma lei do Estado Novo de 24 de Julho de 1957, os preços estavam condicionados (10% nas vendas por grosso, 15%, no retalho).

Estabeleceu-se, à época, um regime de preços máximos no comércio por grosso e outro para o retalho, com margens de lucros pré-definidas para cada um dos segmentos do mercado.

De acordo com o DL 41 204, de 24 de Julho, no n.º 1 do seu artigo 24, constituía crime de especulação:

a)     A venda de produtos ou mercadorias por período legalmente fixado ou, na falta de tabelamento, com margem de lucro líquido de 10 por cento nas vendas por grosso e de 15 por cento nas vendas a retalho; Ler mais

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