Os donativos de valor superior a 500 euros estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo por parte do beneficiário.
Acontece que, no caso das transferências bancárias, ficam isentos de
pagamento situações em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos
e avós e netos, ou seja, linha direta de parentesco. Os restantes,
independentemente da forma como recebem esse montante - por cheque,
transferência bancária ou dinheiro físico - são obrigados a declarar ao
Fisco. Ler mais
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