Em comunicado, o IMT lembra que “não efetua a comunicação do pagamento de qualquer um dos seus serviços através destes meios, pelo que não deve proceder, em momento algum, ao pagamento solicitado”.
A nota do IMT refere ainda que “sempre que estas situações são detetadas, são comunicadas às autoridades de investigação para apuramento de responsabilidade criminal”.
O IMT reforça ainda que que o pagamento de quaisquer valores para obtenção de carta de condução falsa, bem como a emissão destas cartas, “são crimes puníveis por lei”.
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