No âmbito das mudanças à Lei do trabalho, nos diplomas da chamada “agenda do trabalho digno”, aprovadas na Assembleia da República, está prevista a criminalização do trabalho não-declarado. A medida também se aplica aos particulares, o que significa que, quem tem empregada doméstica, tem que declarar este trabalhador à Segurança Social, senão incorre em crime.
O alerta é feito por dois advogados, Tiago de Magalhães e Bárbara de
Sousa Basto, em declarações ao Jornal de Negócios. Quem não declarar o
trabalhador de serviços domésticos à Segurança Social no prazo de seis
meses, segundo as novas regras, passa a arriscar uma pena de prisão de
até três anos ou multa até 360 dias. Ler mais
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