quinta-feira, 2 de março de 2023

Banco que cobra taxa sem previsão contratual terá que indenizar cliente


 O juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação cível para condenar um banco a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil em danos morais  pelo fato de a instituição financeira descontar taxas de serviço sem previsão contratual. Os julgadores também determinaram o pagamento de R$ 3 mil em dano temporal. Banco terá que indenizar consumidora por cobrança indevida de taxas bancárias

Ao condenar o banco por danos morais, o relator, desembargador Paulo Lima, considerou que a cobrança de tarifas bancárias são disciplinadas pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central e depende de contrato de firmado entre o cliente o banco. 

"A inexistência de previsão contratual e da efetiva autorização nos autos revela a conduta ilegal e abusiva da instituição financeira. É adequada a repetição em dobro do indébito porque não se trata de erro", ponderou. Ler mais

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