PORTUGAL ATRASADO NA TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Portugal regista um atraso significativo na transposição da Directiva da Acção Colectiva Europeia que deverá entrar em vigor a 25 de Junho de 2023
A directiva, que deveria estar transposta até 25 de Dezembro de 2022, prevê regras cautelares acerca do financiamento de acções colectivas ressarcitórias.
Se os direitos nacionais permitirem que terceiros financiem acções colectivas para tutela de interesses e direitos dos consumidores, os Estados-membros terão de assegurar que se evitem conflitos de interesses.
Mais: o financiamento por terceiros com interesse económico na instauração ou no resultado da acção não a desvie da efectiva protecção dos direitos e interesses colectivos dos consumidores.
Para o efeito, assegurarão, em particular, que:
§ As decisões tomadas pelas entidades dotadas de legitimidade processual, em que se incluem os acordos de indemnização (as transacções), não sejam indevidamente influenciadas por terceiro, de tal forma que prejudique os interesses colectivos dos consumidores;
§ A acção colectiva não seja intentada contra um demandado que seja concorrente do financiador ou de quem o financiador dependa.
§ Os tribunais gozarão de poderes para exigir do demandante (ou seja, de quem propõe a acção) que apresente uma síntese financeira de que constem as fontes de financiamento e seus termos: exigindo-lhe que proceda a alterações ou não lhe reconhecendo, em consequência, a legitimidade processual para instauração da acção ou para ulterior intervenção.
Outro dos aspectos sobre que há-de debruçar-se o legislador nacional é o que se prende com os Fundos Abutres que por aí vicejam e inquinam a linearidade das acções propostas, já que tais Fundos tendem a ficar com a parte de leão do bolo indemnizatório decorrente das condenações.
Coimbra, Casa Dignidade, sede da apDC, aos 03 de Março de 2023
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