Diário da República n.º 23/2023, Série I de 2023-02-01
Retifica a Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro
Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma
«O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9»
«O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»
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