(edição regular das sextas-feiras que, por razões que nos escapam, não veio hoje a lume nas páginas do diário 'As Beiras')
Associação-empresa ou empresa-associação: tudo “a bem da Nação”?
“Nas últimas semanas, no comentário político na SIC-Notícias, insiste Marques Mendes na tónica de que a Deco-Proteste é uma instituição de rigor, com um serviço inigualável, enaltecendo a sua utilidade pública. Em flagrante contraste com recentes posições vossas acerca do equívoco em torno das suas finalidades, algo denunciado em entrevista à Kuriakos-TV que terá tido algum impacto. E do logro que é pensar-se numa associação, que a todos engana porque é, afinal, de uma empresa que se trata, fora da caixa das instituições não lucrativas, porque o seu objectivo é exacta e expressamente o dos proveitos comerciais.”
Respiguemos de um artigo do economista Jorge Gouveia Alves:
1. A Deco, pretensa associação, em conjunto com a empresa multinacional EUROCONSUMERS, S.A., detém a empresa DECO Proteste, Lda., uma sociedade por quotas, em que:
1.1. 25% do capital lhe pertence (à Deco, a denominada Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), e
1.2. 75% à EUROCONSUMERS, S.A., multinacional belga, com sede no Luxemburgo.
2. Em ano não muito remoto, a DECO Proteste, L.da fechou o exercício com cerca de 50 milhões de euros de volume de vendas, segundo relatórios publicados, e nos anos subsequentes os valores equivalem-se.
3. Trata-se, pois, de uma sociedade comercial por quotas que é, afinal, uma grande empresa.
4. Não se fica por aqui: a DECO Proteste, L.da detém ainda a 100%
4.1. uma mediadora de seguros, a “Proteste Seguros – Mediação de Seguros Sociedade Unipessoal, Lda.” e
4.2. a “Proteste Investe – Consultoria para Investimento, L.da
4.3. Comercializa ainda “Cartões de Crédito”, nas suas estruturas
4.4. Uma empresa de Gestão de Condomínios em concorrência com as mais
5. Para além dos serviços financeiros (seguros e créditos) e do resto, negoceia em VINHOS (tal e qual)
5.1. E em produtos e serviços outros, como “certificação de empresas, produtos e pessoas”.
5.2. Explora ainda um novo e “lucrativo” ramo: a DECO EMPRESAS e, como clientes, a ALDI, o AUCHAN, o LIDL, a EMMA, a MEO…, como o revela no seu portal.
5.3. A roda de negócios em que se envolve é imparável e as estratégias mercadológicas que desenvolve são, com efeito, quantas vezes, perniciosas para os consumidores, como a publicidade endereçada que lança em receptáculos postais como o SPAM com que enxameia, em manifesta oposição à lei, as caixas de correio electrónicas de todos e cada um.
5.4. Para além de uma condenação a que se expôs de banda da CNPD, no montante de 107 000 €, que os tribunais baixaram escandalosamente para valores simbólicos, por entenderem que se tratava de uma contra-ordenação continuada, o que serviu de estímulo a que prossiga incessantemente a sua actividade ilícita.
5.5. Muitos consumidores são confrontados com a situação e não reagem, o que lhes dá como que um rótulo de impunidade que lhes permite manter tais procedimentos em fraude à lei.
6. É de nossa experiência que o rigor não subsiste quando tomam eventualmente posição sobre determinados temas, de que se pode, v. g., mencionar o caso das ”trocas dos brindes por ocasião das épocas festivas”, o das “garantias na compra e venda entre particulares”, o do “couvert nos restaurantes”, para não citar situações outras em que pende, com efeito, para os fornecedores, favor que lhes faz ao arrepio da lei.
7. A Deco Proteste, L.da, empresa mercantil auto-intitula-se associação de consumidores, o que de todo não encaixa nas formulações da lei nem no seu objecto (que é comercial). E anuncia aos sete ventos que oferece protecção jurídica aos consumidores, o que constitui ilícito de natureza criminal, a saber, a “procuradoria ilícita”, prevista e punida pelo artigo 7.º da Lei 49/2004.
8. Inúmeras outras situações se enunciariam se o espaço no-lo consentisse.
9. O que se estranha é que perante a notoriedade dos factos o Ministério Público, que se saiba, não haja instruído ainda os devidos autos, em homenagem à legalidade democrática que lhe cumpre defender.
CONCLUSÕES
§ Que as tire Marques Mendes, analista da SIC.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -, Portugal
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