A bonificação só se aplica aos contratos celebrados até 31 de dezembro do ano passado e o valor em dívida tem de ser inferior a 200 mil euros.
A bonificação dos juros destinada às famílias que estão a enfrentar dificuldades em pagar a prestação do crédito à habitação vai ser calculada pelo próprio banco, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago). Este aplicará o desconto, sendo posteriormente ressarcido pelo Estado, de acordo com o documento do programa “Mais Habitação” que está em consulta pública até ao dia 10 de março.
“Será o banco a fazer as
contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação
mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença”, lê-se. Estão abrangidas nesta medida as famílias com rendimentos até ao sexto escalão,
sendo a detenção de ativos financeiros um eventual fator de exclusão
(apesar de o Governo não especificar quais os ativos que travam o
acesso). Ler mais

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