Os dois projetos tiveram a mesma votação, votos contra de PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal, a abstenção do PAN e o voto favorável de PCP, BE e Livre.
O PCP propunha que, "sempre que detetada uma situação de irregularidade de recurso ilegal à prestação de serviços pela ACT no âmbito do artigo 15.º- A da Lei n.º 63/2013", relativa ao combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços, fosse dada "força executiva à decisão condenatória".
Os comunistas queriam também que a emissão dos autos de advertência fosse "limitada apenas nos casos de infrações classificadas como leves e que não causem, no imediato, prejuízo grave para os trabalhadores".
Também o BE propunha conferir "natureza de título executivo às decisões condenatórias" da ACT, por forma a permitir que os despedimentos abusivos fossem suspensos, bem como aprofundar "o regime de combate ao assédio e as alterações realizadas em 2017, repartindo o ónus da prova (o trabalhador identifica os factos, ao empregador caberá provar que não configuram assédio)".
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