Uma empresa que despeça um colaborador ou tenha alegado extinção de posto de trabalho e que, no ano seguinte, recorra à subcontratação através de outsourcing, pode via a ser multada em até 61.200 euros.
A informação é avançada pela jurista especializada em Direito do Trabalho, Sofia Silva Sousa, da sociedade Abreu Advogados ao ‘Dinheiro Vivo’, e surge na sequência das alterações à lei laboral que estão em discussão e votação no Parlamento.
Estabelece a proposta do Governo que “não é permitido recorrer à
aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de
necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha
cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou
despedimento por extinção de posto de trabalho”. Ler mais

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