segunda-feira, 28 de novembro de 2022

UMA ENTREVISTA CONCEDIDA AO  “JORNAL TORNADO”, à jornalista Isabel Guerreiro, a 6 de Maio de 2016

 


Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), afirma  pretender “denunciar o disfarce e repor a verdade!” 

“Não se justifica tanta opacidade e que os consumidores andem a ser enganados através de acções de marketing directo e de desviantes estratégicas mercantis”, acusa Mário Frota

 Para o presidente da apDC “há a convicção generalizada” de que estamos perante uma instituição pública que gere a política de consumidores em Portugal.

Assim, a bem da transparência, diz querer “acabar com esta opacidade que a ninguém aproveita por forma a evitar que as pessoas sejam enredadas em artifícios, sugestões e embustes de toda a natureza”.

Esclarece que associações e empresas têm objectivos diferentes. E sublinha que existem duas entidades juridicamente consideradas mas que se apresentam indistintamente, como se fossem a mesma:

·        por um lado, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que para o grande público se identifica genericamente como “DECO” e, por outro,

 ·        a DECO – Proteste, Editores, Limitada, “vulgarmente conhecida como DECO – Proteste, ou, simplesmente, DECO”.

O responsável pela apDC recorda que a DECO foi criada em 1974, tendo surgido nos anos 90 outra entidade dependente de uma multinacional belga (Conseur S.A., mais tarde Euroconsumers, S.A.). Foi constituída assim a Edideco – Edições para a Defesa do Consumidor, Lda, que sendo uma sociedade por quotas contava, entre outros associados, com a DECO.

“Dizer que a DECO-Proteste é uma associação sem fins lucrativos é um logro, pois estamos perante uma sociedade por quotas que persegue o lucro”, acusa Mário Frota ao lembrar que a DECO –associação - tem um quarto do capital social (125 mil euros de participação social) da DECO –Proteste, “e tudo aparece confundido”.

“Quando os elementos afectos à DECO- Proteste, Ld.ª surgem no ecrã é da DECO associação que se fala”, acrescenta ao criticar que quem é assinante da revista tem estatuto de associado na DECO – associação – “que desenvolve actividade comercial porque tem interesses mercantis, e tem participação no lucro da sociedade comercial”.

“São duas entidades distintas, mas o facto é que pelo rigor dos princípios nunca uma entidade não lucrativa pode desenvolver actividades lucrativas e nunca uma sociedade comercial pode, com o claro intuito de enganar a quem se dirige, arrogar-se a condição de ser uma organização sem fins lucrativos”, denuncia ao defender que é tempo de “pôr fim ao embuste e de denunciar o disfarce”.

(Ver estatutos.)

 “Violação do estatuto do consumidor”

Mário Frota diz ainda que o desenvolvimento de um conjunto de actividades comerciais, por parte da DECO, “agrava ainda mais a situação”. Refere-se à venda de cartões de crédito ou de seguros, leilões de energia e participação em administração de condomínios.

A DECO-Proteste, LDA é uma sociedade comercial, detida pela Euroconsumers, S.A – uma sociedade anónima com sucursais em diversos países (em 75%) e pela DECO – Associação (em 25%)

 “A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, não poderá tanto pelos artigos 17.º e 18.º da Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de Julho -, como pelo precipitado de atribuições do artigo 3.º dos respectivos estatutos, associar-se necessariamente a actividades de índole lucrativa, como seria patentemente o caso da venda de produtos financeiros e de outra índole ou da sua participação no capital social da DECO. Proteste, Ld.ª, como acontece”, argumenta.

“Não se justifica tanta opacidade e que os consumidores andem a ser enganados através de acções de marketing directo e de estratégicas mercantis, que ferem a lei e a as práticas comerciais leais”, alerta.

O presidente da apDC denuncia também outras “lesões e violações do estatuto do consumidor, assinalando as comunicações não solicitadas – “e que são proibidas” – sistematicamente adoptadas pela empresa que deste modo invade a privacidade dos consumidores através de remessa sistemática para e-mails, correio ou telefone”.

Questionado sobre as diferenças entre a DECO e a apDC, Mário Frota responde: “aquilo que nos separa da empresa é tudo, porque a empresa desenvolve toda uma estratégia comercial e nós somos uma sociedade científica sem fins lucrativos que desenvolve acções no plano da formação, informação e protecção do consumidor.”

“Somos uma instituição interventiva que perante o esmagamento dos direitos dos consumidores toma posição, encaminha às entidades responsáveis e exige a intervenção adequada, mas não gere directamente reclamações”, explica.

Perante aquilo que designa de “confundibilidade de instituições” – “da sociedade mercantil e da pretensa associação de consumidores” –, o dirigente da apDC adianta que “o quadro que ora se nos oferece deveria suscitar a ‘curiosidade’ do Ministério Público, de molde a reconduzir a ocorrente situação à legalidade vigente no País”.

DECO é o alvo de centenas de queixas

“O que é natural e fica bem é cada um usar o cabelo com que nasceu”, apelava em tempos idos a publicidade ao restaurador capilar. E o que devia ser habitual e parecer normal seria o consumidor apresentar queixas à DECO, nunca queixar-se da DECO. Nos últimos meses, centenas de reclamações têm “posto em xeque” a credibilidade da associação.

Só no Portal da Queixa, a primeira rede social de consumidores em Portugal criada em 2009, existe mais de uma centena de reclamações dirigidas contra a DECO. Como pode se pode ver em: http://portaldaqueixa.com/marcas/deco-associacao-portuguesa-para-a-defesa-do-consumidor

“A toda a hora me incomodam com chamadas no local de trabalho mesmo depois de os ter alertado para isso várias vezes. Não me voltem a contactar! Sou incomodada…”, pode ler-se no portal a 17 de Abril. Também a 3 de Abril, foi registada a seguinte reclamação: “No dia 21 de Março mandei um e-mail à DECO para me cancelar a subscrição, e na sexta no dia 1 de Abril retiram-me dinheiro do banco, não me cancelaram subscrição…”

“Cobrança indevida”; “Fui ignorado e despachado”; “Falta de respeito com os consumidores”; Telemóvel de oferta avariado”; “Logro na angariação de novos sócios”; “ A DECO engana os futuros clientes”; “Maus serviços prestados”; “Publicidade enganosa!”; “ Assédio telefónico para venderem assinaturas”; “Tablete que ficou para vir e não veio”…. Estes são alguns exemplos de reclamações registados no Portal das Queixas que envolvem a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.

Durante quinze dias, o Jornal TORNADO aguardou por uma resposta às acusações proferidas pela apDC. Todas as tentativas feitas para obter uma reacção às denúncias foram em vão.

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