quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário de 24-11-2022

 


Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24

Icon PDF red
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil

Sem comentários:

Enviar um comentário

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.288, DE 16 DE JANEIRO DE 2025   Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir...