A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e determina que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro.
O dia 15 de novembro é a data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte, tendo depois o Estado 30 dias para se pronunciar.
Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor
(IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga,
excluindo habitação, no continente terá sido de 10,46% em outubro. Os
dados definitivos são conhecidos em 11 de novembro. Ler mais
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