A queixa pode ser apresentada assim que passarem dez dias após a falha de pagamento
Se o progenitor que paga a pensão deixar de o fazer, cabe ao outro reclamar os pagamentos em tribunal. No entanto, terá de provar que existe a obrigação de pagamento, por exemplo, através de acordo escrito ou sentença. Além disso, é preciso demonstrar que o pagamento não está a ser cumprido.
A queixa pode ser apresentada assim que passarem dez dias dez dias sobre a data em que o pagamento da pensão deveria ter sido efetuado.
O pedido de retoma do pagamento deve abranger as pensões de alimentos futuras, e não só as que estão por pagar. Ler mais
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