ESTADO QUE NÃO CUMPRE NÃO MERECE RESPEITO
A Constituição da República manda:
Artigo 20.º
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)
“1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para
defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não
podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.
4.
Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de
decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais,
a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela
celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo
útil contra ameaças ou violações desses direitos.” Ler mais

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