A engenharia jurídica que permite assegurar o adimplemento da obrigação está na autorização para que o fornecedor de crédito desconte as prestações diretamente na folha de pagamento ou remuneração dos consumidores.
É a fonte pagadora que realiza o pagamento dos valores referentes aos empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras.
O consumidor deve manifestar sua vontade na contratação, seja na modalidade tradicional de empréstimos, com prazo e parcelas definidas ou nos casos de contratação mediante cartão de crédito consignado.
No caso da utilização do cartão de crédito,
embora muito parecido com a utilização normal, terá a fatura descontada
de forma total ou parcial na folha de pagamento ou aposentadoria do
consumidor. Ler mais

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