quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Crédito consignado contratado sem a solicitação do consumidor

O crédito consignado foi instituído pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Seu objetivo é assegurar condições de adimplemento de obrigações e oferta de crédito em condições mais acessíveis aos consumidores.

A engenharia jurídica que permite assegurar o adimplemento da obrigação está na autorização para que o fornecedor de crédito desconte as prestações diretamente na folha de pagamento ou remuneração dos consumidores.

É a fonte pagadora que realiza o pagamento dos valores referentes aos empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras.

O consumidor deve manifestar sua vontade na contratação, seja na modalidade tradicional de empréstimos, com prazo e parcelas definidas ou nos casos de contratação mediante cartão de crédito consignado.

No caso da utilização do cartão de crédito, embora muito parecido com a utilização normal, terá a fatura descontada de forma total ou parcial na folha de pagamento ou aposentadoria do consumidor. Ler mais

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