As faturas de gasolina e gasóleo têm de passar, obrigatoriamente a conter, a menção da diferença entre o valor do ISP que seria cobrado sem o desconto bem como o valor deste imposto cobrado na transação.
Estes requisitos do conteúdo das faturas constam de um decreto-lei agora publicado em Diário da República tal como refere a resolução do Conselho de Ministros sobre as medidas excecionais para reduzir o impacto do aumento dos preços no rendimento as famílias.
"O
Governo vai ainda determinar a obrigação de mencionar o desconto na
carga fiscal e, consequentemente, no preço de venda ao público, nas
faturas referentes a consumos de gasolina sem chumbo e de gasóleo
rodoviário, complementando a obrigação declarativa prevista no artigo
9.º do Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro, emitido pela
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos", refere a resolução do
Conselho de Ministros. Ler mais
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