quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Faturas de combustível têm de indicar poupança fiscal a partir de outubro

 

As faturas de gasolina e gasóleo têm de passar, obrigatoriamente a conter, a menção da diferença entre o valor do ISP que seria cobrado sem o desconto bem como o valor deste imposto cobrado na transação.

Estes requisitos do conteúdo das faturas constam de um decreto-lei agora publicado em Diário da República tal como refere a resolução do Conselho de Ministros sobre as medidas excecionais para reduzir o impacto do aumento dos preços no rendimento as famílias.

"O Governo vai ainda determinar a obrigação de mencionar o desconto na carga fiscal e, consequentemente, no preço de venda ao público, nas faturas referentes a consumos de gasolina sem chumbo e de gasóleo rodoviário, complementando a obrigação declarativa prevista no artigo 9.º do Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos", refere a resolução do Conselho de Ministros.  Ler mais

 

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