segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Entrevista a Mário Frota, Fundador e primeiro presidente da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo


1.
      
Qual foi a sua participação na elaboração do CDC no Brasil?

 

MF - A AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo (projeto por nós ideado e consubstanciado no termo do I Congresso Europeu das Condições Gerais dos Contratos/Cláusulas Abusivas) – constituiu-se em Coimbra a 21 de maio de 1988.

A presidência internacional da AIDC foi-nos no acto constitutivo cometida.

Presente, como convidado nosso, nesse memorável Congresso (que reuniu participantes de 32 países, atingindo as sete centenas de congressistas e constituindo assinalável marco no desenvolvimento da disciplina), o atual Ministro Herman Benjamin, que na altura coadjuvava a Comissão coordenada por Ada Pellegrini Grinover. Só mais tarde se tornaria seu membro efetivo.

Presentes ainda os nomes mais sonantes da jusconsumerística europeia e internacional – Jean Calais-Auloy, Ewoud Hondius, T. Bourgoignie… e outros que se juntaram ulteriormente – Eike Von Hippel, Norbert Reich…

Logo ali, se delineou, no quadro da AIDC, um conjunto de manifestações científicas em apoio ao projeto de tanta relevância e magnitude desencadeado nesse ano.

Para além dos Congressos e Seminários Internacionais, promovidos sob a égide da AIDC, nas principais capitais brasileiras e a cujas Comissões Científicas presidimos, em 1989 e 1990, e em que se discutiu cada um dos relevantes temas levados ao anteprojeto, a saber,

. da proteção da saúde e da segurança do consumidor;

. da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço;

. da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço;

. da reparação integral dos danos;

. das práticas comerciais: ofertas, comunicação comercial, práticas abusivas;

. da proteção contratual: contratos de adesão, cláusulas abusivas, sanções;

. da defesa do consumidor em juízo,

debatemos com a Comissão do Código, ponto por ponto, as soluções visualizadas nos diferentes capítulos do anteprojeto, à luz do direito em vigor na Comunidade Econômica Europeia ou em fase de aprovação e no anteprojeto do Código francês de Calais-Auloy, cujos trabalhos preparatórios seguimos de muito perto e bem assim os da Commission de Refonte du Droit de la Consommation de França.

Interviemos, enquanto presidente da AIDC, em discussões acirrada. Ler mais

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