Nosso Insituto a
propósito da publicação do Decreto 11.150/22 que regulamenta o ‘mínimo
existencial’, publicado nesta data e com vigência partir de sessenta (60) dias,
apresenta nesta nota técnica as considerações pertinentes a respeito da
juricidade e validade da regulamentação exarada.
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Atenciosamente,
Fernando Rodrigues Martins
Presidente do Brasilcon
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