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Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto pago sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é devido sempre que há uma compra/venda de um imóvel em território nacional.
De acordo com o Portal das Finanças, trata-se de um "imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis".
Quem paga o IMT? Ainda segundo as Finanças, o IMT, "regra geral, é devido pela pessoa para quem se transmitem os bens (art. 4º do CIMT)".
De acordo com o Doutor Finanças, "este é o imposto mais 'pesado' quando vamos comprar casa e é pago na escritura. Não pode ser parcelado e pode variar entre 1% e 8% do valor patrimonial tributário ou da escritura (prevalece o mais alto). O valor da taxa depende do valor do imóvel".
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