Definir as categorias de bens susceptíveis de caber na directa responsabilidade do produtor ou do construtor, se for o caso, parece algo de indispensável para melhor compreensão dos termos da questão.
De harmonia com a Lei Nova da Garantia dos Bens de Consumo (DL 84/2021, de 18 de Outubro), conceitua-se os bens nos termos seguintes:
i) Qualquer bem móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão e a água, o gás e a electricidade quando colocados em venda em volume limitado ou em quantidade determinada [exemplo, uma arca congeladora ou um frigorífico]; Ler mais
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