O diploma do Governo que estabelece as regras de utilização dos metadados para fins de investigação criminal contempla o acesso à “data da chamada, grupo data/hora associado, serviço e número chamado”, entre outros elementos.
Segundo a proposta de lei entregue hoje no parlamento, está previsto que
as operadoras de telecomunicações forneçam ainda os seguintes
metadados: “Número ou identificação, endereço e tipo de posto do
assinante, códigos de utilizador, identidade internacional de assinante
móvel (IMSI) e a identidade internacional do equipamento móvel (IMEI);
número de telefone, endereço de protocolo IP utilizado para
estabelecimento da comunicação, porto de origem de comunicação, bem como
os dados associados ao início e fim do acesso à Internet”. Ler mais
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