sexta-feira, 27 de maio de 2022

Proposta do governo define metadados a entregar pelas operadoras à investigação criminal

 

O diploma do Governo que estabelece as regras de utilização dos metadados para fins de investigação criminal contempla o acesso à “data da chamada, grupo data/hora associado, serviço e número chamado”, entre outros elementos.

Segundo a proposta de lei entregue hoje no parlamento, está previsto que as operadoras de telecomunicações forneçam ainda os seguintes metadados: “Número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante, códigos de utilizador, identidade internacional de assinante móvel (IMSI) e a identidade internacional do equipamento móvel (IMEI); número de telefone, endereço de protocolo IP utilizado para estabelecimento da comunicação, porto de origem de comunicação, bem como os dados associados ao início e fim do acesso à Internet”. Ler mais

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