“Aworten” as abusivas
Que constam desses contratos
Porque de si são lesivas
Em um tal ninho de ratos…
O PROBLEMA EM GERAL
O problema das cláusulas abusivas é velho, de barbas, no direito.
A essas cláusulas se chamava-se antigamente, entre nós, cláusulas leoninas.
Porque os contratantes mais fortes ditavam a sua lei nos contratos que celebravam, sobretudo nos contratos de antemão elaborados, previamente redigidos, sem que a outra parte, normalmente fraca, mais fraca, pudesse alterar o que quer que fosse, influenciar a redacção do contrato.
Até se dizia e diz que os contratos são as leis que as partes fazem para vigorarem nas suas relações, leis que se têm de observar nas relações entre as partes.
E daí ficarem - os que elaboravam os contratos à sua medida, à medida dos seus interesses, e neles, pelo seu poderio, ditavam a sua lei - com a parte mais substancial, a parte de leão. Daí… “cláusulas leoninas”!
Com o nascimento do direito do consumo, o problema das cláusulas injustas (unfair contract terms), abusivas (clauses abusives), vexatórias (clausole vessatorie) , foi ganhando expressão e todo um movimento se gerou na Europa como fora dela para abolir, para eliminar as cláusulas abusivas nos contratos, movimentos a que estamos ligados.
Da França, vozes como as do Prof. Jean Calais Auloy, da Universidade de Montpellier, Eike Von Hippel e Norbert Reich, da Alemanha, Ewoud Hondius, dos Países Baixos, Guido Alpa, de Itália e Rodrigo Bercovitz e Lopez Sánchez, entre outros, em Espanha, se ergueram contra os abusos manifestos que enriqueciam os fortes e poderosos e empobreciam os fracos e oprimidos. E em Portugal, um artigo de Mota Pinto, em 1973, e a nossa própria voz se fez ouvir contra tais abusos manifestos, desde 1978, e nos anos subsequentes. Ler mais
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