Sentença de 11 de junho estabelece que quem resida legalmente na União Europeia pode abrir a chamada conta bancária de serviços mínimos, mesmo que o seu nome esteja sinalizado em listas de organizações de países terceiros
O caso ocorreu na Eslovénia, em 2022, quando um banco esloveno recusou abrir uma conta de pagamento com características básicas — a chamada “conta de serviços mínimos” em Portugal — a um consumidor devido à sua inscrição numa lista de sanções do Organismo de Controlo de Ativos Estrangeiros norte-americano (OFAC), ligado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, que administra e aplica sanções económicas e comerciais com base nos objetivos de política externa e de segurança nacional dos EUA.
O banco entendia estar, dessa forma, a cumprir as obrigações previstas na legislação eslovena relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário