sexta-feira, 22 de abril de 2022

Contribuintes com dívidas às Finanças têm direito ao reembolso do IRS?

Se no momento da emissão do reembolso existirem dívidas ao Fisco, "o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas", esclarece a AT.

Os contribuintes que tenham dívidas às Finanças podem não receber o reembolso do IRS - isto é, caso tenham direito a ele - uma vez que o montante será usado para liquidar os valores em falta, de acordo com a Autoridade Tributária (AT). 

"Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, i.e., existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas", pode ler-se numa resposta às 'Questões Frequentes' do Portal das Finanças. 

Ainda assim, nota o Fisco, "se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente".

Vale recordar que há direito a reembolso do IRS "se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido", esclarece a AT.

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