quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Um honroso convite emanado da Universidade de Passo Fundo e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre
Tem até 35 anos e quer concorrer ao Porta 65? Acaba hoje o prazo de inscrição
As candidaturas para o Programa Porta 65 – de apoio ao arrendamento jovem – terminam esta quinta-feira dia 30 de setembro, o que significa que hoje é o último dia para se inscrever.
A inscrição é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Importa ressalvar que “todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, pode-se ler na página oficial do programa.
Caso a inscrição seja aprovada, o jovem poe beneficiar do apoio
durante 12 meses, logo após a saída dos resultados e sem efeitos
retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do
valor da renda para o NIB indicado na candidatura. Ler mais
Hoje é o dia “D”. É o fim das moratórias bancárias para mais de 240 mil devedores
Terminam hoje as moratórias para 243 mil devedores, 230 mil com créditos imobiliários. No passado dia 31 de agosto terminou o prazo para que os bancos verifiquem se os clientes têm condições para retomar as prestações do crédito e se sim, em que termos. Os planos propostos foram apresentados até ao dia 15 de setembro.
Estes prazos são estabelecidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), criado pelo Decreto-Lei n.º 227, de 2012, que obriga os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes, e que na redação atual estabelece o dever de ser promovida no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário, devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação “no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória”.
Para além deste diploma, está em vigor o Procedimento Extrajudicial
de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), igualmente
criado em 2012, aplicado às situações em que os clientes deixam de pagar
o empréstimo. Nesta fase, é ainda feita uma tentativa para criar
condições para que o cliente retome o pagamento dos créditos. Ler mais
Diário de 30-9-2021
Diário da República n.º 191/2021, Série I de 2021-09-30
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Declaração de Retificação n.º 14/2021/A172212378
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRetifica o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro
As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?
O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.
A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:
“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.
Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.
No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens. Ler mais
Garantias legais: Coisas móveis
Na forja o diploma legal que estabelece a nova disciplina da garantia dos bens de consumo, a saber, das coisas móveis, dos imóveis e dos conteúdos e serviços digitais. Que é susceptível de assumir, como de antanho, quer a feição legal, quer a comercial.
Fixemo-nos no regime legal das coisas móveis, tendo por base o projecto de decreto-lei original, que poderá sofrer alguns desvios, já que se não conhece o teor do que se acha para promulgação do Presidente da República.
O prazo de garantia das coisas móveis duráveis, que era de 2 anos, goza de uma acréscimo, não tão substancial quanto se previa, de apenas 1 ano, passando para 3 anos. Por influência, crê-se, pela espanhola (Real Decreto de 7 de Abril de 2021). Ler mais
CURSO de e-commerce Faculdade de Direito de Lisboa Instituto de Direito do Consumo
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
A garantia da casa...
“O Secretário de Estado do Comércio e Serviços anunciou, em audição no Parlamento, no dia 14 de Setembro que, afinal, a garantia dos imóveis passa de 5 anos, como se achava no projecto de diploma, para 10 anos, mas só quanto a defeitos construtivos estruturais. Ora, isso não parece ser o mesmo que 10 anos, pura e simplesmente. Porque parece limitar, efectivamente, os termos da garantia.
Não se sabe o que o diploma aprovado pelo Governo no dia 2 de Setembro em curso mais possa trazer a este respeito. Mas esta notícia, apesar de aparentemente boa, não protegerá, segundo nos parece, convenientemente os consumidores. Qual a vossa opinião?”
Cumpre responder: Ler mais
Os Riscos climáticos e ambientais
As alterações climáticas, principalmente aquelas provocadas pelo aquecimento global, foram, pela primeira vez, salientadas na década de 1950.
As alterações do clima, que se vêm agravando nas últimas décadas e cujas certezas foram analisadas, colocam, à sociedade, um desafio sobre as causas e o papel dos riscos climáticos e ambientais na realidade do setor Segurador.
A poluição ambiental tem como principais problemas globais, além da diminuição da camada de ozono, as alterações climáticas, a degradação da qualidade das massas de água e da biodiversidade, a destruição das florestas e a contaminação das águas potáveis.
As causas e os efeitos nefastos das mudanças climáticas à escala global, mesmo sem o consenso das autoridades máximas com responsabilidades políticas para suas origens, representam um tema de
muita importância na atualidade.
Tanto o furacão “Katrina” como, mais recentemente, as cheias ocorridas este verão na Europa Central, que provocaram centenas de mortes e milhares de milhões de euros de prejuízos materiais, evidenciaram que os impactos das mudanças climáticas não são exclusivos dos países mais pobres, mas sim um problema global e ao mesmo tempo localizado. Ler mais
A CRÓNICA EMBRIAGUEZ DO FUTEBOL
Diário de 29-9-2021
Diário da República n.º 190/2021, Série I de 2021-09-29
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Declaração n.º 15/2021172110473
Assembleia da RepúblicaSubstituição de vogal do Conselho Superior do Ministério Público
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021172110474
Presidência do Conselho de MinistrosAutoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal pela Universidade de Lisboa
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Garantias legais: coisas móveis Prof. Mário Frota responde
Divulgar as garantias
Que ora surgem na Lei Nova
Não são meras fantasias
Como aqui se comprova
Direito do Consumo (...)
GARANTIAS LEGAIS: COISAS MÓVEIS Antecipando as Soluções da Lei Nova
(Artigo reservado aos Jornais Regionais e locais que acolhem a colaboração da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra: semana de 27 de Setembro de 21)
O Acesso aos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Os consumidores que se encontram em situação de carência económica, ou seja, os economicamente vulneráveis, podem beneficiar da tarifa social quando contratam com os prestadores dos serviços de electricidade, gás natural e água e comunicações electrónicas (Internet).
# Mecanismo de reconhecimento automático
O procedimento de acesso à tarifa social de electricidade e gás natural é realizado de forma automática.
Para beneficiar da tarifa social na factura, o consumidor não tem de efectuar qualquer pedido junto dos prestadores dos serviços de electricidade e gás natural.
Cabe aos prestadores dos serviços promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação aos consumidores economicamente vulneráveis, através de comunicação que acompanhe as facturas emitidas ou nas respectivas páginas da Internet.
ELECTRICIDADE
# Beneficiários da tarifa social
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- prestações de desemprego
- pensão social de velhice
- abono de família, incluindo beneficiários deste subsídio processado fora do sistema de informação da Segurança Social, validando anualmente a sua situação, junto dos prestadores do serviço de electricidade através da entrega de comprovativo processado pela entidade patronal
- pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- com rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a € 5 808,00 (484€/mês), mais 50% (242€) por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
# Condições de acesso
- titular de um contrato
- potência igual ou inferior a 6,9 kVA (desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado)
- habitação permanente
- consumo para uso doméstico
GÁS NATURAL
# Beneficiários da tarifa social
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- prestações de desemprego
- 1º escalão do abono de família
- pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
# Condições de acesso
- titular de um contrato
- potência igual ou inferior a 500 m3 (que inclui o 1.º e 2.º escalão de consumo)
- habitação permanente
- consumo para uso doméstico
ÁGUA
# Tarifa social
As famílias em situação de carência económica, beneficiárias de prestação social, bem como as famílias com menores rendimentos, que não beneficiem de qualquer prestação social, mas que sejam compostas por agregado familiar com um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, também podem beneficiar de um tarifário especial na factura da água, relativos aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
A tarifa social da água não abrange todo o território nacional, cada município acede de forma voluntária e define a sua aplicação, verificando em cada ano a manutenção dos pressupostos da atribuição da tarifa social.
Quando a prestação do serviço seja efectuada por entidade distinta do município, designadamente empresas municipais e intermunicipais, empresas de titularidade estatal ou em regime de parceria esta procede ao pedido de adesão junto do município.
É o município que publicita os critérios de elegibilidade para aplicação da tarifa social, através dos seus meios de comunicação, quer publicando na sua página da Internet quer afixando nos lugares de estilo.
# Beneficiários da tarifa social
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- subsídio social de desemprego
- abono de família
- pensão social de invalidez
- pensão social de velhice.
# Isenção da tarifa
O desconto incide sobre o preço a pagar por metro cúbico de água fornecida, bem como sobre o metro cúbico de águas residuais recolhidas.
A isenção incide sobre tarifas de valor fixo que sejam aplicáveis.
Os consumos de águas sobre os quais incidem o desconto e ou a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas.
INTERNET
Hoje, na vida dos consumidores, a Internet tem uma relevância semelhante ao que acontece com outros serviços essenciais, daí a criação também de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet em banda larga.
A Internet é já um Direito humano como a água e o saneamento, aliás.
Os prestadores do serviço estão obrigados a disponibilizar este pacote básico, exclusivamente de serviço de dados, de molde a assegurar o acesso ao serviço de Internet a um preço compatível com o nível de rendimentos dos consumidores com menos recursos económicos.
# Serviços incluídos no pacote
- correio electrónico
- motores de pesquisa
- programas educativos
- leitura de notícias
- compras on-line
- pesquisa de ofertas de emprego
- acesso a serviços bancários
- acesso a serviços públicos
- redes sociais de mensagens instantâneas
- chamadas e videochamadas
# Condições do pacote
- limite de tráfego mensal equivalente a 10 GB
- velocidade máxima de download de 30 Mbps
# Beneficiários da tarifa social
Abrange os consumidores mais carenciados, à semelhança do que acontece com os consumidores que beneficiam das tarifas sociais da electricidade, gás natural e água:
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- prestações de desemprego
- pensão social de velhice
- 1º escalão do abono de família
- pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- com rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a € 5 808,00 (484€/mês), mais 50% (242€) por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Obs: Ainda não está fixado o valor da tarifa social: aguarda-se que saia o diploma legal respectivo, que não tardará, decerto.
Mas estima-se que orce os 6, 15€ (com IVA)
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