sábado, 2 de janeiro de 2021

ACCIONAR A GARANTIA COMERCIAL QUANDO A LEGAL AINDA VIGORA?


É que antes de se esgotar
A garantia legal
Não há como accionar
A garantia comercial
ACCIONAR A GARANTIA COMERCIAL
QUANDO A LEGAL AINDA VIGORA?
[Consultório de Consumo, hoje (02 de Janeiro de 2021), inaugurado n' "AS BEIRAS", diário editado em Coimbra, sob a égide do seu director, Dr. Agostinho Franklim]
Caso:
“Smartphone adquirido, em Março, em Coimbra, em casa de referência. Preço elevado. Extensão da garantia: mais 3 anos.
Em Junho, uma avaria.
Garantia accionada, remessa para a marca.
Dias depois, o diagnóstico. Duas deficiências: uma coberta pela garantia, a outra não.
Para reparação na íntegra, custos a meu cargo.
Invoquei o seguro. Que não, que o seguro (extensão da garantia?) só poderia ser “utilizado” uma vez “durante os 12 meses”... !
Aquando da celebração do seguro, nada me disseram.
Obrigaram-me a pagar 54€ para levantar o Smartphone.
Sinto que fui enganada.
Como funciona realmente a garantia?”
Solução:
A garantia legal é de 2 anos. E cobre todas, mas todas as não conformidades (defeitos, avarias, vícios…) detectadas durante esse período. A menos que resulte de acto do consumidor ou de terceiro, caso em que será naturalmente afastada.
A garantia é de toda a coisa e da coisa toda. Sem exclusões.
À garantia legal pode acrescer, como no caso, a voluntária (comercial). Que funciona só após expirar a garantia legal.
A garantia voluntária está sujeita à disciplina da Lei das Garantias de Bens de Consumo de 8 de Abril de 2003 (art.º 9.º), a saber:
Deve ser redigida de forma clara e concisa em língua portuguesa.
E conter obrigatoriamente como menções:
 Nome da empresa e endereço postal (ou electrónico) para uso do consumidor em vista do exercício da garantia;
 Declaração de que o consumidor goza dos direitos da legislação aplicável e de que tais direitos não são afectados pela garantia voluntária;
 Informação acerca do carácter gratuito ou oneroso da garantia comercial: com a expressa menção, tratando-se de garantia onerosa, dos encargos a suportar pelo consumidor;
 Enunciação dos benefícios atribuídos ao consumidor pela garantia, bem como as condições para o seu exercício, em que se incluem os encargos na íntegra, "v. g.", os relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material;
 Os prazos da extensão da garantia e o concreto modo de exercício;
 O espaço geográfico recoberto pela garantia.
Por conseguinte, a extensão da garantia não se bastará com a celebração do seguro e tem de obedecer às regras enunciadas. Cumprindo ao fornecedor prestar a informação adequada e os esclarecimentos indispensáveis à compreensão dos seus termos.
No mais, as deficiências ora detectadas estariam cobertas pela garantia legal (denunciadas 3 meses após a entrega do aparelho) e não seria devido qualquer montante pela reposição do Smartphone.
Com efeito, a Lei das Garantias estabelece no seu arti
go 4.º:
“1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à [extinção] do contrato.
...
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.”
No mais, comete crime de especulação o fornecedor que cobra o que não deve. Crime punido com prisão (6 meses a 3 anos) e multa (não inferior a 100 dias), de acordo com o artigo 35 da Lei Penal do Consumo de 20 de Janeiro de 1984.
Impõe-se a denúncia à ASAE, autoridade de supervisão do mercado em geral e órgão de polícia criminal.
Para além da devolução do montante cobrado indevidamente, pode requer no Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo de Coimbra uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos.
 
Mário Frota
apDC- DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mais de metade dos utentes morreram à espera de vaga em cuidados paliativos em 2024

  Mais de metade dos utentes referenciados para cuidados paliativos no SNS em 2024 morreram antes da admissão, mais do que nos dois anos a...