sexta-feira, 15 de maio de 2026

Correios do Brasil passam a prestar serviços digitais, financeiros e rede móvel virtual

 

O Ministério das Comunicações do Brasil autorizou hoje os Correios a ampliarem a atuação para áreas como logística integrada, serviços digitais, produtos financeiros, serviços postais eletrónicos e telefonia móvel virtual. 

O Ministério das Comunicações do Brasil autorizou hoje os Correios a ampliarem a atuação para áreas como logística integrada, serviços digitais, produtos financeiros, serviços postais eletrónicos e telefonia móvel virtual.  

Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, os serviços de logística integrada incluem operações de armazenagem, distribuição, transporte de cargas, gestão de cadeias de abastecimento, logística reversa e plataformas digitais de rastreamento e monitorização. Ler mais 

Reforma preocupa portugueses: 54% antecipam dificuldades financeiras e 52% admitem continuar a trabalhar

 

Barómetro Doutor Finanças – Preparação da Reforma traçou um retrato de baixa preparação financeira, desconfiança no sistema público de pensões e ausência de planeamento

Mais de metade dos portugueses antecipa dificuldades financeiras na reforma e muitos admitem prolongar a vida ativa para complementar rendimentos. De acordo com o Barómetro Doutor Finanças – Preparação da Reforma, 54% dos inquiridos acreditam que terão dificuldades financeiras nesta fase da vida e 52% admitem continuar a trabalhar depois da idade da reforma, seja a tempo inteiro ou parcial.

Lançado no Dia Mundial da Família, que se celebra esta sexta-feira, o estudo traça um retrato de baixa preparação financeira, desconfiança no sistema público de pensões e ausência de planeamento. Apesar de 59% dos portugueses continuarem a encarar a reforma como um direito adquirido, a perceção de segurança é limitada: a incerteza, o medo e a ansiedade surgem com mais peso do que sentimentos positivos como descanso ou liberdade. Ler mais

 

Combustíveis: preço do gasóleo e gasolina para a próxima semana

 

A partir da próxima segunda-feira, as mexidas nos preços da gasolina e gasóleo, em Portugal, seguem sentidos opostos. Conheça já as previsões para a próxima semana.

Combustíveis: Gasóleo baixa 1,5 cêntimos e a gasolina sobe 4 cêntimos

De acordo com as previsões para a próxima semana, quem precisar de abastecer encontrará o gasóleo mais barato, com uma redução prevista de 1,5 cêntimos por litro. Já a gasolina deverá sofrer um agravamento de cerca de 4 cêntimos por litro.

Assim, os condutores de veículos a gasóleo poderão beneficiar de uma ligeira poupança, enquanto os utilizadores de gasolina enfrentarão custos superiores no momento de encher o depósito. Ler mais

 

Portugal quer criar reservas estratégicas de alimentos: plano de 200 milhões prevê silos, cereais e conservas

 

Medida está inscrita no PTRR e surge num contexto em que a pandemia, a guerra na Ucrânia, os fenómenos meteorológicos extremos e o apagão de abril do ano passado reforçaram as preocupações

Portugal não tem, ao contrário de outros países europeus, reservas estratégicas de alimentos para situações de crise. O Governo quer mudar esse cenário e prevê investir cerca de 200 milhões de euros até ao final da legislatura para reforçar a capacidade de armazenamento alimentar, sobretudo através de silos de cereais, modernização de infraestruturas existentes e constituição de stocks de produtos essenciais, avança o ‘Observador’.

A medida está inscrita no Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) e surge num contexto em que a pandemia, a guerra na Ucrânia, os fenómenos meteorológicos extremos e o apagão de abril do ano passado reforçaram as preocupações com a segurança do abastecimento. O objetivo é criar capacidade de resposta para situações de emergência, sem replicar o modelo de armazéns secretos existente em países como a Alemanha. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Diz-me o que cobras, dir-te-ei o que és!

“Transparência da cabeça aos pés”…

 

 “Cliente NOS, consegui melhores condições em empresa concorrente para um pacote de comunicações electrónicas.

Como tinha acesso aos valores a que estava sujeito se entendesse pôr fim ao contrato, rompendo a fidelização, ative-me a tais montantes para ponderar o meu despedimento da empresa de que fui cliente durante vários anos.

Sucede, porém, que a empresa, em vez dos valores transmitidos na última factura remetida, apresentou-me uma soma absolutamente incomportável, cerca do triplo do que eu, por devidas contas, entendia dever pagar com base nos dados em devido tempo facultados.

E o impasse mantém-se.

Nem eu lhes pago o que me exigem nem eles recebem o pagamento em harmonia com o que consta da factura.

Em que ficamos?”

 

Ante os factos, o direito aplicável (Lei 16/2022: art.º 122):

1.    “Os serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público … são facturados mensalmente…”

 

1.1.       A emissão das facturas - em suporte papel ou eletrónico -, por opção do consumidor, é gratuita.

 

1.2.       O consumidor pode optar por uma factura mensal detalhada, que traduzirá com pormenor os serviços prestados.

 

1.3.       Dela não constarão os serviços prestados gratuitamente, em que os assistenciais se inserem.

 

1.4.       Nela se preservarão os índices de privacidade que as leis em geral estabelecem.

 

1.5.       Da factura detalhada constará, se for o caso, expressa referência à empresa e à duração dos serviços de valor acrescentado prestados, salvo se o consumidor deles prescindir.

 

2.    Das facturas constarão:

 

·         Discriminação dos serviços prestados e dos correspondentes preços;

 

·         Período em falta até ao termo da fidelização e valor a pagar pela ruptura do contrato pelo consumidor;

 

·         Informação[CdM1]  do valor da tarifa social de acesso à Internet em banda larga e requisitos para o efeito.

 

3.    O montante a pagar em caso de ruptura do contrato pelo consumidor é o que da factura constar, reflectindo o regime aplicável e não podendo exceder o menor dos seguintes valores (Lei 16/2022: art.º 136):

 

3.1.       A vantagem conferida ao consumidor, como tal identificada e quantificada no contrato, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização (6, 12 ou 24 meses);

3.2.       Uma percentagem das mensalidades que se acharem por vencer:

3.2.1.   Fidelização inicial: 50 % do valor se o termo ocorrer no 1.º ano do contrato; 30 % se ocorrer durante o 2.º ano do contrato;

3.2.2.   Fidelização subsequente sem alterações (do lacete): 30% das mensalidades por vencer

3.2.3.   Fidelização subsequente com alterações (do lacete): os limites constantes de 3.2.1.

3.3.       Acrescerão outros valores em caso de subsidiação de equipamentos terminais, rigorosamente calculados (Lei 16/2022: art.º 139).

 

4.    Aos valores que – com toda a transparência – a lei manda que constem das facturas, não pode a empresa, a seu bel talante, reinventar outro qualquer montante, sob pena de se locupletar à custa alheia.

 

5.    Se a empresa pretender cobrar montante superior ao que na factura figura, como no caso, comete, pelos seus gestores, crime de especulação cuja moldura penal é de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

6.    A participação deve ser efectuada ao Ministério Público.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    A factura das comunicações electrónicas, caso o contrato se subordine a um período de fidelização, reproduz com inteira fidedignidade, precedendo criteriosa avaliação, em caso de ruptura, a compensação devida à empresa por o consumidor antecipar o termo do contrato (Lei 16/2022: al. b) do n.º 1 do art.º 122).

 

b.    Se, por artes mágicas, a empresa intentar apresentar números diferentes, em vista do seu avantajamento, eis-nos perante um crime de especulação: seis meses a três anos de prisão e pena de multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal


 [CdM1]

Tem rendimentos fora de Portugal? Saiba como preencher o anexo J no IRS 2026

 

Os contribuintes com residência fiscal em Portugal que tenham obtido rendimentos no estrangeiro durante 2025 estão obrigados a declará-los na entrega do IRS em 2026.

Os contribuintes com residência fiscal em Portugal que tenham obtido rendimentos no estrangeiro durante 2025 estão obrigados a declará-los na entrega do IRS em 2026. A declaração deve ser submetida até 30 de junho e implica o preenchimento do anexo J, documento específico destinado a rendimentos de fonte estrangeira.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre a totalidade dos rendimentos do sujeito passivo, independentemente do país onde foram gerados. Assim, salários, pensões, juros de contas bancárias, aplicações financeiras, rendas ou quaisquer outros rendimentos enquadráveis nas diferentes categorias do IRS têm de ser declarados, mesmo que tenham sido obtidos fora do território nacional. Ler mais

 

Diz-me o que cobras, dir-te-ei o que és! “Transparência da cabeça aos pés”…


 

“Beber” detergente vira arma política no Brasil após polémica com marca ligada a Bolsonaro

  A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de suspender lotes de produtos da marca Ypê devido a risco de contaminaçã...