Há um ano, Portugal ficou às escuras.
Mas nem tudo deixou de funcionar.
A Denária foi ouvir quem viveu o apagão e percebeu que há algo em que todos concordam: quando tudo falhou, o dinheiro físico faz a diferença. Ver mais
O Banco Central Europeu está a avançar com o Euro Digital.
E agora, a decisão está nas mãos dos políticos.
Os membros do Parlamento Europeu e os governos da UE estão prestes a decidir se isto se torna lei.
Se o aprovarem, tudo muda.
Porque o Euro Digital não é apenas mais uma forma de pagar.
Daria às autoridades centrais um controlo sem precedentes sobre a forma como usa o seu próprio dinheiro.
Em vez de dinheiro vivo, que pode guardar e gastar livremente... o seu dinheiro existiria dentro de um sistema onde as regras podem ser aplicadas automaticamente.
Na prática, isso significa: Ler mais
Os limites aos pagamentos em dinheiro continuam a gerar dúvidas, sobretudo numa altura em que a União Europeia (UE) já definiu novas regras para operações de valor elevado. Em Portugal, porém, o enquadramento atual mantém restrições próprias e mais apertadas, o que obriga a perceber bem o que está hoje em vigor no país.
A UE, através do Regulamento (UE) 2024/1624, aprovou um teto comum de 10 mil euros para pagamentos em numerário, mas essa regra só entra em aplicação a 10 de julho de 2027. Além disso, a legislação europeia permite que cada Estado-membro mantenha ou adote limites nacionais mais baixos, sempre que considere que isso se justifica perante os riscos identificados. Ler mais
Na última semana, a Tribuna recebeu a denúncia de que estabelecimentos em Juiz de Fora estariam se recusando a receber dinheiro em espécie como forma de pagamento; prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
stabelecimentos comerciais não podem se recusar a receber pagamentos em dinheiro, é o que aponta o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor. Entre a lista de práticas abusivas o documento que protege os direitos dos clientes aponta “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. No entanto, a Tribuna recebeu a informação de que algumas empresas da cidade não estão alinhadas à determinação. Ler mais
O apagão de abril de 2025 foi, neste sentido, um momento de clareza. Pagar com cartão ou por outras formas de pagamento digital estiveram entre as principais dificuldades deste dia. A solução foi pagar com dinheiro.
No dia 28 de abril de 2025, às 11h33, Portugal ficou às escuras. Sem aviso, sem preparação e sem alternativa. Durante cerca de doze horas, até quase à meia-noite, a Península Ibérica viveu o maior apagão da sua história, deixando cerca de 60 milhões de pessoas subitamente privadas de eletricidade, comunicações e, inevitavelmente, da sua forma habitual de pagar.
Nas mercearias, nas farmácias e nos postos de abastecimento, as filas formaram-se depressa. E foi aí que a realidade se impôs: os terminais de pagamento estavam mudos, os multibancos sem corrente ou comunicações e as aplicações móveis inacessíveis. Os meios a que todos estávamos habituados tinham, de repente, deixado de existir. Ler mais
Bruxelas propõe regras para que assistentes de IA rivais acedam ao Android. Google rejeita, alertando para riscos de segurança e privacidade dos utilizadores europeus.
A União Europeia (UE) propôs esta segunda-feira medidas que tenciona impor à Google para reforçar o acesso de assistentes de inteligência artificial (IA) concorrentes ao sistema operativo Android, mas a gigante tecnológica norte-americana discorda, considerando estas propostas perigosas.
“As medidas propostas visam garantir que os serviços de IA concorrentes possam interagir eficazmente com as aplicações nos dispositivos Android dos utilizadores e executar tarefas em conformidade, tais como enviar um e-mail através da aplicação de e-mail preferida do utilizador, encomendar refeições ou partilhar uma fotografia com amigos”, argumentou a Comissão Europeia, citada pela agência AFP. Ler mais
Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Helénica comunicado a retirada de objeção em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Índia formulado uma objeção à adesão da República Popular da China à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
O Reino da Bélgica depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 21 de junho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A República da Estónia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 15 de abril de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A República da Lituânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de junho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, alterando o valor do apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.
Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária e a unidade de cultura na Região Autónoma da Madeira, através da adaptação da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico da estruturação fundiária.
Procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho.
Uma perda “silenciosa” desde 2015, quando a taxa de juros paga pelos bancos deixou de ser maior do que a inflação em Portugal. Os habitant...