quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

UE está a desperdiçar energia gratuita e não consegue resolver problemas do preço, apontam especialistas

 

A energia está a ser desperdiçada na União Europeia, como prova o ‘mar’ de caixas retangulares que se esconde atrás de duas torres de arrefecimento gigantes numa central de energia a gás desativada em Vilvoorde, na Bélgica – os contentores, cada um com 26 toneladas, são embalados com baterias de lítio e juntos formam o maior parque de armazenamento de baterias da Europa.

O bloco europeu está a construir energia renovável a um ritmo recorde, sublinhou esta terça-feira a publicação ‘POLITICO’, mas nem sempre pode usar a energia das centrais eólicas e solares: por vezes, a procura não está lá, pelo que a energia é simplesmente perdida.

Em 2023, a UE essencialmente desperdiçou o equivalente a 0,5% do seu consumo total de energia, de acordo com a Eurelectric, a principal associação da indústria de eletricidade do bloco, o que dificultou a solução de outro problema urgente: os altos preços energéticos que prejudicam os fabricantes. Ler mais

Dinamarca proíbe smartphones nas escolas: relatório do Governo recomenda que crianças com menos de 13 anos não tenham telemóveis

A Dinamarca vai proibir telemóveis em escolas e clubes extracurriculares na sequência da recomendação de uma comissão governamental, que concluiu também que as crianças com menos de 13 anos não devem ter o seu próprio smartphone ou tablet.

O Governo local já informou que iria mudar a legislação existente para forçar todas as ‘folkeskole’ – escolas primárias e secundárias – a tornarem-se livres de telemóveis: ou seja, quase todas as crianças entre os 7 e 16/17 anos serão obrigadas por lei a não levar os seus telemóveis para a escola. O anúncio foi uma reviravolta do Governo, que se havia recusado até então a introduzir tal lei.

O relatório da comissão dinamarquesa de bem-estar levantou o alarme sobre a digitalização da vida de crianças e jovens e pediu um melhor equilíbrio entre a vida digital e analógica. Entre as suas 35 recomendações estava a necessidade de uma legislação governamental a proibir telemóveis em escolas e clubes após as aulas. “É necessário resgatar a escola como um espaço educacional, onde haja espaço para reflexão e onde ela não seja uma extensão do quarto dos adolescentes”, frisou o ministro da Infância e da Educação, Mattias Tesfaye, em declarações ao jornal ‘Politiken’. Ler mais

Imprensa Escrita - 26-2-2025





 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Proteção dos bens, que coberturas, garantias e capitais?

 


Os seguros de danos patrimoniais e os seguros multirriscos são ambos seguros que protegem os bens, imóveis e conteúdos, mas há algumas diferenças importantes entre eles. Enquanto os seguros de danos patrimoniais são destacados para cobrir danos específicos a imóveis ou a bens do conteúdo. Neste as coberturas são limitadas e especí cas, como por exemplo o incêndio, o furto, danos por água e desastres naturais entre inúmeras existentes. Na generalidade
no momento da contratação é feita a escolha das coberturas de acordo com as necessidades assim como o risco que se quer tramitar para a seguradora aqui o pagamento por cada cobertura é feito separadamente.
No caso dos seguros multirriscos, estes são mais abrangentes, cobrindo uma série mais ampla de riscos numa única apólice. Estas apólices também incluem
a cobertura para danos a imóveis e conteúdos, além das responsabilidades civis, perdas de exploração e até mesmo assistência jurídica, entre muitas outras
garantias. Estes seguros oferecem coberturas mais amplas e integradas, proporcionando para o segurado uma maior tranquilidade numa única apólice.
Em comparação podemos ter o seguro de danos patrimoniais como um menu “à la carte”, onde o segurado escolhe as coberturas que pretende segurar e qual o
capital, enquanto o seguro multirriscos é como um “bu et completo”, oferecendo uma variedade de coberturas num único contrato.
Importante em qualquer das soluções a contratar é o capital seguro, que é o valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro. Este deve ser suficiente
para garantir o custo de reposição ou a reparação dos bens seguros. A sua importância é tal, que em caso de sinistro se este não for o valor correto, o segurado pode ser prejudicado pela insuficiência de
capital, caso contrário se o capital seguro for em excesso, o segurado pagará um prémio por um capital, que em caso de sinistro não vai ter benefício algum.
Quanto às garantias, estas identificam as garantias específicas que a apólice cobre quanto aos diferentes tipos de riscos que podem causar danos aos bens seguros. As coberturas incluem os eventos, incidentes ou riscos específicos que estão incluídos na apólice. As coberturas discriminam na apólice, identificadas nas condições particulares da mesma, exatamente o que está protegido e em que circunstâncias assim como o que está excluído.
As coberturas numa apólice podem ser base, que compõem a apólice na sua transversalidade e diferem de seguradora para seguradora. Inclui coberturas essenciais como incêndio, furto ou roubo, tempestades entre muitas outras.
As coberturas complementares podem ser contratadas para riscos específicos como riscos elétricos, avaria de máquinas, responsabilidade civil cruzada, perdas de exploração, carência de fornecedores entre
muitas outras.

No limite podemos ter sempre a opção de uma apólice “all risks” é um seguro do tipo “todos os riscos” e foi desenvolvido para proteger empresas cujo património a segurar (edifício, conteúdo e perdas
de lucros) é de valores muito elevados, sempre na ordem de vários milhões de euros.
Os seguros patrimoniais mais populares incluem o seguro residencial, o seguro empresarial e o seguro de condomínio. Cada um desses seguros tem características específicas que os diferenciam. Enquanto é seguro residencial protege a residência contra danos causados por incêndios, tempestades, furtos, roubos, entre outros.
Danos ao imóvel, mas também a todo o conteúdo existente no seu interior que sejam propriedade dos segurados ou residentes. Estas apólices podem incluir coberturas complementares como riscos elétricos, responsabilidade civil familiar ou assistência 24 horas.
Os seguros empresariais protegem as organizações contra danos a bens materiais, como edifícios, equipamentos, inventários, e também contra paralisação ou redução da sua atividade laboral.
Podendo garantir indemnização em caso de sinistro de prejuízos desde os encargos permanentes fixos, até ao limite, o seu lucro bruto. As coberturas podem incluir a responsabilidade civil, carência de fornecedores e danos causados por fenômenos naturais. Quanto ao seguro de condomínio, este protege as áreas comuns do condomínio, como elevadores, piscinas, garagens, e também pode incluir a estrutura do edifício.
Pode incluir ainda coberturas para responsabilidade civil do edifício seguro, danos a veículos na garagem, e assistência 24 horas para emergências. Importante a responsabilidade civil cruzada entre os condóminos, se esta apólice também garantir as frações que o compõem, sendo assim como uma apólice de grupo se tratasse.
No momento da escolha do produto a contratar e da seguradora a escolher deve ser aconselhado por um profissional de confiança e com conhecimentos nesta área de negócio.

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Temu alarga entrega em Portugal à Madeira e Açores através de parceria estratégica com os CTT

Num comunicado conjunto do marketplace chinês e dos Correios de Portugal, é dito que “esta expansão garante que os consumidores, em todo o território nacional, podem receber produtos da vasta seleção de produtos da Temu em toda a rede dos CTT, incluindo em mais de 1.000 cacifos de encomendas Locky”. 

A Temu reforçou a sua parceria com os CTT, através do alargamento das entregas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Num comunicado conjunto do marketplace chinês e dos Correios de Portugal, é dito que “esta expansão garante que os consumidores, em todo o território nacional, podem receber produtos da vasta seleção de produtos da Temu em toda a rede dos CTT, incluindo em mais de 1.000 cacifos de encomendas Locky”. Ler mais

 

Há nova data para validar as faturas devido às dificuldades de acesso ao Portal das Finanças

O Ministério das Finanças prolongou o prazo para a verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, devido às dificuldades de acesso ao e-Fatura do Portal das Finanças.

Em comunicado, o Governo indicou que o prazo “foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro”.

“O elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso”, referiu o ministério.

“Com a prorrogação agora decidida, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas irá permanecer disponível no Portal das Finanças e na app e-Fatura até ao final do mês de fevereiro”, sublinhou, indicando que esta “prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm”.

O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava hoje, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS.

Rendas das casas em Portugal aumentam 3,9% em fevereiro

  Segundo este índice de preços, arrendar casa tinha um custo de 16,4 euros por metro quadrado (euros/m2) no final do mês de fevereiro, ten...