segunda-feira, 15 de junho de 2026

Curso do CEJ: candidatos a juízes vão ter de responder (outra vez) à empresa de psicólogos que pergunta sobre frequência de diarreia

 

Os candidatos ao ingresso nos cursos de formação de magistrados do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) já sabem que, para além dos exigentes exames escritos de Direito, das provas de cultura geral e das entrevistas orais, terão novamente de ultrapassar um dos momentos mais controversos do processo de selecção: a avaliação psicológica conduzida pela empresa Talking About, liderada pelo psicólogo Mauro Paulino.

A decisão de adjudicação da empresa do psicólogo, também comentador da SIC, foi tomada no final do mês passado pelo novo director do Centro de Estudos Judiciários, o juiz desembargador Eduardo Taborda Lopes, que, em despacho datado de 20 de Maio, adjudicou à Talking About a realização dos exames psicológicos de selecção para o 43.º Curso de Formação de Magistrados Judiciais e para o 13.º Curso de Formação de Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Ler mais

Campanha para quem precisa de medicamentos arranca hoje em 500 farmácias

 

Mais de 500 farmácias em todo o país aderem, a partir de hoje, à campanha solidária “Dê troco a quem precisa”, uma iniciativa que convida os cidadãos a doarem o troco das suas compras para garantir o acesso a medicamentos essenciais a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.

  Promovida pela Dignitude, a campanha entra este ano na sua 15.ª edição e decorre até 26 de junho, abrangendo farmácias do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Os donativos angariados destinam-se a apoiar o Programa abem: Rede Solidária do Medicamento. 

Segundo a associação promotora, desde o arranque da iniciativa, em 2016, já foram apoiadas mais de 46 mil pessoas, tendo sido dispensadas mais de 3,6 milhões de embalagens de medicamentos, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos beneficiários. Ler mais 

Imprensa Escrita - 15-6-2026





 

sexta-feira, 12 de junho de 2026

E se o carro avariar...


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Prestação única obriga jovens deficientes ou com cancro a trabalhar

 A proposta do Governo para a criação da nova Prestação Social Única, prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027, prevê que os jovens desempregados com deficiência ou cancro possam ter de cumprir até 15 horas de trabalho social para ter acesso ao apoio.


No entanto, o Governo pretende que as situações sejam avaliadas caso a caso, de acordo com a capacidade de cada pessoa.

De acordo com o Jornal de Notícias, esta obrigação está prevista para os cenários em que a pessoa com deficiência é a beneficiária direta da PSU, mas também quando o beneficiário é alguém do agregado familiar. Apenas ficam dispensadas do trabalho social as pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Ler mais

Perturbação: Reparação? Não! Rejeição! Rejeição? Sem tergiversação!


“Comprei um veículo DACIA (Grupo Renault), novo, num concessionário da marca, no Grande Porto.

Nos primeiros quinze dias, uma avaria imobilizou-o em plena estrada.

Reclamação efectuada, reparação consumada.

Logo de seguida, nova imobilização!

O concessionário diz que a avaria é reparável. O carro já está há dois meses na oficina. À espera de uma peça para o motor. Falei na substituição porque o carro não me inspira a mínima confiança.

Que sim, que mo substituiriam, mas com a desvalorização de 35%, porque é a que se dá mal o carro saia do “stand”.

É um enorme rombo na carteira. Que culpa tenho eu? O risco do produto defeituoso é meu? Eles não baixam a guarda! E eu, que direitos tenho?”

 

Ante a concreta hipótese de facto suscitada, eis o que se nos oferece dizer:

 

1.    A LCVC - Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021 obriga a uma graduação dos remédios em caso de não conformidade do bem com o contrato (vício, avaria, anomalia, defeito, diferença entre o declarado e o oferecido......): primeiro, a reparação ou a substituição e, só depois, os mais gravosos dos remédios (DL 84/2021: art.º 15).

2. Por direitas contas, principiar-se-ia pela reparação se se pretendesse levar a peito o princípio da sustentabilidade, mas a lei pondera: “o consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com    [qualquer] outro, impuser ao fornecedor custos desproporcionados” (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15).

3. No entanto, tratando-se de não conformidade (vício, avaria, anomalia, defeito, diferença entre o declarado e o oferecido...), detectada logo nos primeiros 30 dias, o consumidor tem em mãos o remédio mais poderoso: o direito de rejeição (“right to reject”).

4. Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a [sua] imediata substituição ou a resolução do contrato”, i. é, pode desde logo pôr termo ao contrato com os efeitos daí decorrentes: a devolução da coisa e a restituição do preço (DL 84/2021: art.º 16; Cód. Civil: n.º 1 do art.º 434).

5. Restituição do preço... sem qualquer abatimento (sem a dedução dos 35% pretendidos, a título de desvalorização instantânea) nos 14 dias subsequentes à devolução do bem (DL 84/2021: al. b) do n.º 4 e n.º 6 do art.º 20)

6. Não colhe, pois, por a tal se opor agora a lei, a doutrina de um acórdão do Supremo que decretara:

“III - Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.” (Supremo Tribunal de Justiça: Cons.º João Camilo, 15 de Maio de 2015).

7. Claro que o consumidor pode optar pela substituição do veículo: a substituição far-se-á a título gratuito e em prazo razoável, que não excederá, em princípio, os 30 dias (DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 2 e n.º 3 do art.º 18).

8. Não haverá também eventual abatimento no preço: “em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.” (DL 84/2021: n.º 7 do art.º 18).

 

EM CONCLUSÃO

a. Na compra e venda de um automóvel (novo, recondicionado), o consumidor goza, em Por.tugal, de uma garantia legal de três anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12)

b. A garantia traduz-se na reposição da conformidade (reparação ou substituição do bem), na redução proporcional do preço ou na resolução do contrato (no termo do contrato) com a devolução da coisa e a restituição do preço (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 15).

c. A LCVC gradua hoje os remédios: o primeiro dos quais, por opção do consumidor, é o da reparação ou substituição (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15).

d. Porém, se a não conformidade (vício, avaria, anomalia, defeito...) ocorrer dentro dos 30 dias subsequentes à entrega, o consumidor goza do ‘direito de rejeição’: pode, por opção sua, exigir desde logo ou a substituição do bem ou o termo do contrato com a devolução da coisa e a restituição do preço (DL 84/2021: art.º 16).

e. A substituição não envolve qualquer compensação pelo uso do bem substituído (DL 84/2021: n.º 7 do art.º 18).

f. O termo do contrato (a resolução) também não permite eventual abatimento do preço: a restituição tem de o ser na íntegra e em 14 dias pós-devolução (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

Tal é, salvo melhor opinião, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Redes sociais têm de adotar normas sobre conteúdo ilegal

 

Decisão decorre do consenso maioritário de que as empresas tecnológicas têm o dever de agir quando notificadas sobre conteúdos ilícitos, sem necessidade de aguardar uma determinação judicial.

O Supremo Tribunal Federal brasileiro deu 60 dias às redes sociais para adotarem medidas que garantam a remoção de conteúdos ilegais, em cumprimento da decisão que as tornou corresponsáveis pela publicação de mensagens ilícitas de terceiros.

A medida vem regulamentar o acórdão aprovado pelo próprio tribunal em junho de 2025, quando uma maioria de oito dos 11 magistrados concluiu que plataformas como Facebook, Instagram e X podem ser responsabilizadas por danos causados pela publicação de conteúdos ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial prévia. Ler mais

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...