POLÍTICA
DE CONSUMIDORES: fora do propósito dos governos, fora dos seus programas
eleitorais como dos de acção política?
Uma política de consumidores
deveria assentar em um sem-número de pilares:
i. Menos leis, melhor lei
ii. Programas de educação e
formação para distintos estratos da população
iii. Instituições de consumidores
que informem e medeiem conflitos
iv. Instituições que dirimam
os pleitos de modo célere, eficaz e não oneroso (graciosamente ou a custos
suportáveis)
v. Instituição a nível
nacional: recolector dos direitos dos consumidores e com poderes bastantes e apropriada
estrutura para “pôr o mercado na ordem”…
Ponto por ponto.
Menos
leis, melhor lei:
. Estancar a diarreia
legislativa, sintoma de fortes
desarranjos intestinais (e esta diarreia fede que tresanda!)
. Codificar as leis, tornando-as
mais simples e acessíveis a todos e a cada um
. Transpor as normas ditadas
por Bruxelas (ou Estrasburgo), não a destempo, mas dentro dos confortáveis
prazos oferecidos para se acertar o passo com quem cumpre e não defraudar os
consumidores seus beneficiários.
Educação
e formação para a sociedade de consumo (na sua transição para a sociedade
digital)
.
Plano
nacional de formação de formadores
. Adaptação dos programas
curriculares para que as escolas intervenham decisivamente na consecução de um
tal objectivo
. Programas de educação
permanente e para sensibilização em geral dos estratos da população já não em
idade escolar
Instituições
que informem e medeiem nos conflitos
.
A
nível municipal, como manda a lei (serviços municipais acreditados)
.
Serviços dotados
de gente capaz, com formação de base e em permanente actualização
. Com uma instância a nível
nacional, ao estilo dos Ombudspersons (Provedores dos Consumidores, com notável
desempenho nos países nórdicos, como recolectores dos direitos dos consumidores
a nível geral)
Instituições
que dirimam litígios
. Com competência até €
30 000
. De natureza necessária se
accionados pelos consumidores (como actualmente até ao valor de € 5 000).
. A nível distrital
. Com uma instância de recurso
a nível nacional.
Com a descaracterização da
Direcção-Geral do Consumidor (outrora, Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor e, depois, Instituto do Consumidor) e a sua fusão com a
Direcção-Geral das Actividades Económicas), travestida em Direcção-Geral de
Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, consegue-se o inverosímil: fazer com que a raposa guarde o galinheiro.
Um festim, um autêntico
banquete, com penas e tudo, que nem as raposas esperavam fosse servido com
honras de jornal oficial e a publicidade devida, a escâncaras!
O que, para além do mais,
representa um notável recuo, que reforma nenhuma do Estado justificaria…
Se se pretender que haja, na
administração central, directamente dependente do Governo, um órgão técnico que
assessore, na junção de competências, que o seja, que haja a fusão das
direcções-gerais. Mas se dê espaço, ante os interesses divergentes que se
descortinam nos distintos segmentos de mercado, a uma PROVEDORIA DA JUSTIÇA DO CONSUMIDOR (com esse ou qualquer outro
nome).
Uma PROVEDORIA DE JUSTIÇA
DO CONSUMIDOR que em si reúna o potencial capaz de - tanto singular como
colectivamente - assegurar a tutela dos consumidores perante os actuações
desviantes dos mercados.
O Governo não pode lavar as
mãos como Pilatos!
Tem de ser capaz de fazer
mais, muito mais…
O receituário vai aqui.
Que o não ignorem!
Mário Frota
presidente emérito da apDC –
DIREITO DO CONSUMO -, Portugal