segunda-feira, 8 de junho de 2026

Reforma antecipada implica cortes na pensão: Quais são?


Além do corte por via do fator de sustentabilidade, acresce uma penalização por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma. Confira os valores em causa. 

Em 2026, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses, pelo que as pessoas que se reformem antes desta idade - e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas - terão um corte de 17,63% através do chamado fator de sustentabilidade

A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma. Ler mais 

 

Direitos do Consumidor com Mário Frota

 


T6 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #8 - ISTO É O POVO A FALAR 

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domingo, 7 de junho de 2026

ANTOLOGIA C0NSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

Garantias: mantêm-se as circunstâncias, muda-se a lei, altera-se a solução…

“Uma palavra do legislador e milhares de livros sepultados nas estantes da arqueologia jurídica”

“O Prof. divulgou, em tempos, o teor do sumário de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça [relatora: conselheira Maria da Graça Trigo] em que se negou à consumidora a hipótese de substituição do veículo, um Mercedes Benz topo de gama, após sucessivas reparações que, pelos vistos, não satisfizeram a vítima:

“III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca [e por quem é que deveriam ser suportados, sim, por quem?], os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento.”

E num outro acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, do mesmo ano, subscrito pelo conselheiro João Camilo, se entendeu que “tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução (extinção) do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

Claro que isto foi feito à luz da Lei Antiga: perante a Lei Nova como se processam as coisas?”

 Ponderada a situação – recusa de substituição, num dos casos, devolução da coisa e restituição do preço, noutro -, cumpre oferecer a solução que se nos afigura conforme ao direito posto, hoje em dia:

1.    No quadro actual dos remédios susceptíveis de adopção nas hipóteses de não conformidade do bem com o contrato, a última coisa de que o consumidor pode lançar mão será, em princípio, o “pôr termo ao contrato” (na linguagem do direito, “resolver o contrato”, com a devolução da coisa e a restituição do preço pago).

2.    A menos que a não conformidade (o vício, a avaria, o defeito, a anomalia, a diferença entre o declarado e o oferecido…) ocorra logo nos primeiros 30 dias pós-entrega, aí sim, pode o remédio funcionar com sucesso: é o denominado “direito de rejeição” que pode ocorrer, sem mais, nos primeiros 30 dias, conferindo-se ao consumidor uma tal faculdade: a de “pôr termo ao contrato”.

3.    Mas o consumidor pode pôr ainda termo ao contrato [através da figura da resolução] numa mancheia de hipóteses, como segue:

3.1.Se o fornecedor [não efectuar]:

3.1.1. Pura e simplesmente a reparação ou a substituição [e há, em princípio, um limite temporal para o efeito que é da ordem dos 30 dias];

3.1.2. A reparação ou substituição, a título gratuito ou em prazo razoável, como é de lei;

3.1.3. Se recusar ‘repor a conformidade’ com justa causa ou

3.1.4. Declarar, ou resultar evidente das circunstâncias, que não os reporá em conformidade em prazo razoável ou sem grave inconveniente;

 3.2. Se a não conformidade tiver reaparecido apesar da tentativa de reposição;

 3.3. Se ocorrer uma nova não conformidade; ou

 3.4. Se a gravidade da não conformidade justificar a imediata redução do preço ou extinção do contrato.

4. Pode então, em qualquer destas circunstâncias, o consumidor pôr termo ao contrato, o que implicará naturalmente a devolução da coisa e a restituição do preço pago.

5. O direito de pôr termo ao contrato não subsistirá, porém, se o fornecedor provar que a não conformidade é mínima [não podendo, pois, o consumidor aproveitar-se de tal para o efeito].

EM CONCLUSÃO

a.  Conquanto haja hoje uma sorte de precedências no que toca à adopção dos remédios por lei previstos em caso de não conformidade da coisa com o contrato [a reposição de conformidade, em primeiro lugar, mediante a reparação e a substituição do bem móvel corpóreo ou com elementos digitais, à escolha do consumidor], há situações que conferem de imediato ao consumidor a faculdade de pôr, sem mais, termo ao contrato.

b. Tais hipóteses estão consubstanciadas [e estultícia seria repeti-lo] circunstanciadamente, mas de forma concisa, nos pontos de de 3.1. a 3.4. supra

c.     O que permite entrever soluções distintas [diametralmente opostas] para hipóteses como a que fora objecto de apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 2015, em acórdão relatado pela Conselheira Maria da Graça Trigo.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO, Coimbra

Passe Ferroviário Verde passa a estar disponível na app gov.pt e deixa de exigir cartão físico

 Nova funcionalidade permite apresentar o título de transporte diretamente no telemóvel. Governo destaca aposta na digitalização dos serviços públicos e da mobilidade ferroviária.

Os utilizadores do Passe Ferroviário Verde passam a poder aceder ao título de transporte através da aplicação gov.pt, deixando de ser necessário recorrer ao cartão físico para comprovar a sua validade.

A medida foi anunciada este domingo pelos ministérios das Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado, que destacam mais um passo na digitalização dos serviços públicos e na simplificação do acesso aos documentos oficiais. Ler mais

 

Novo Programa de Saúde Escolar prevê aumento da educação sexual em 40% das escolas

 

O novo Programa Nacional de Saúde Escolar prevê aumentar a educação sexual nas escolas. A saúde mental e a atividade física são outras das áreas prioritárias. O documento está em discussão pública até ao dia 16 deste mês.

O Governo foi acusado por diversas entidades de eliminar os temas da sexualidade e da identidade de género dos conteúdos curriculares, há cerca de um ano. Depois da controvérsia gerada, o novo Programa Nacional de Saúde Escolar volta a contemplar estas matérias.

O programa, que estará em vigor até 2030, prevê aumentar a educação para a sexualidade em, pelo menos, 40% das escolas, sendo esta uma das cinco prioridades do Governo. Da lista, fazem também parte a saúde mental e o bem-estar, os comportamentos aditivos e dependências, a alimentação saudável e a atividade física. Ler mais

 

Montenegro garante que irá esclarecer dúvidas da oposição sobre PSU

 

O primeiro-ministro garantiu hoje que irá esclarecer as dúvidas dos partidos da oposição sobre a Prestação Social Única (PSU) e recordou que há a tradição em Portugal de juntar os decretos-leis aos pedidos de autorização legislativa.

"Com certeza que vamos responder às dúvidas antes do debate [na Assembleia da República], no debate e num processo que será rápido -- creio eu, por aquilo que está comunicado ao Governo -- de tramitação de especialidade também sobre este diploma. Nós assumimos esse compromisso, de resto, com o PS", afirmou Luís Montenegro.

O primeiro-ministro falava aos jornalistas no final de uma cimeira entre os chefes de Estado e de Governo da União Europeia (UE) e os seus homólogos dos Balcãs Ocidentais, na cidade costeira de Tivat, no Montenegro, tendo sido questionado sobre a autorização legislativa pedida pelo Governo sobre a PSU. Ler mais

Recusa de pagamentos em dinheiro acontece porque há um “vazio na lei”

 

O fim do dinheiro físico parece cada vez mais próximo, contudo, os eventos adversos que sofremos, como o apagão e as tempestades, mostraram-nos que este meio é o mais fiável. Com o mote de não querer o fim do dinheiro físico, a Denária refere a importância dos estabelecimentos não recusarem este meio de pagamento. 

Num mundo cada vez mais tecnológico, o dinheiro físico é cada vez menos usual, sendo a primeira opção dos clientes os pagamentos em cartão. Contudo, os últimos acontecimentos, apagão e tempestades, demostraram que este ainda é o pagamento mais fiável.

Mesmo com os cenários extremos por que passámos, ainda são alguns os estabelecimentos que recusam os pagamentos em dinheiro, uma situação que Pedro da Cunha, presidente da associação Denária, considera inaceitável. Ler mais

 

E se o carro avariar...

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