'Trabalho e impostos
(des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por
Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças
pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia
28 de maio.
"A entrega da declaração de
IRS - a obrigação de declaração - é um ato declarativo do contribuinte
que serve de base à liquidação do imposto pela Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT). Se existir um erro — seja por omissão, inexatidão ou lapso —, a questão é saber até quando a AT pode corrigir a situação.
Em geral, a
correção (liquidação oficiosa adicional) terá de ser efetuada dentro do
prazo de caducidade de 4 anos, contados a partir do termo do ano em que
se verificou o facto tributário. Isto significa que, mesmo que o
contribuinte não detete o erro, a AT pode fazê-lo e emitir uma
liquidação adicional dentro desse período, bem como emitir liquidação de
juros compensatórios, contados desde a data em que o imposto deveria
ter sido pago.
Existem, contudo, prazos diferentes.
Primeiro, sempre que o direito à liquidação respeite a factos
relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo de
caducidade é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da
sentença, acrescido de um ano. Em segundo lugar, é de 12 anos sempre que
o direito à liquidação respeite a factos tributários conexos. E aqui
existem duas nuances: a) país, território ou região sujeito a um regime
fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por
portaria do Ministro das Finanças, que, devendo ser declarados à
administração tributária, o não sejam; ou b) contas de depósito ou de
títulos abertas em instituições financeiras não residentes em Estados
membros da União Europeia, ou em sucursais localizadas fora da UE de
instituições financeiras residentes, cuja existência e identificação não
seja mencionada pelos sujeitos passivos do IRS na correspondente
declaração de rendimentos do ano em que ocorram os factos tributários."