A mudança refere-se à isenção atribuída a quem tem incapacidade igual ou superior a 60% e surge depois de várias derrotas em processos contra o Fisco abertos por doentes oncológicos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterou o entendimento sobre a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) atribuída a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, permitindo agora que muitos contribuintes mantenham o benefício fiscal mesmo após uma reavaliação médica que reduza o grau de incapacidade abaixo desse limite.
A nova orientação, divulgada esta quinta-feira através de um ofício-circulado, surge após várias derrotas do Fisco em tribunal, sobretudo em processos movidos por doentes oncológicos. A AT passa a aplicar o chamado “princípio do tratamento mais favorável”, já adotado anteriormente no IRS, reconhecendo que os contribuintes podem continuar a beneficiar da isenção até à próxima reavaliação médica. Ler mais






